Reunindo os 106 presidentes de subseções, dirigentes, conselheiros federais e seccionais, advogados e autoridades da região da serra gaúcha, o V Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS ocorreu na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias de Sul. O evento teve sua abertura na quinta-feira (26), com a presença do Presidente do Conselho Federal, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, e se estendeu ao longo da sexta-feira (27).
A OAB São Leopoldo esteve presente representando os advogados inscritos na entidade. Participaram dos debates a presidente, Rita Pavoni; o vice-presidente, Cláudio Garcez; a secretária-geral, Léa Presser Potrick; a secretária-geral adjunta, Sandra Inês Schlabrendorff; o tesoureiro, Renê Engroff, a conselheira subseccional e integrante da Comissão da Mulher, Adriana Pafiadache Rocha Dantas, o conselheiro subseccional e integrante da Comissão do Jovem Advogado, Vilhiam Herzer dos Santos, e as conselheiras seccionais e ex-presidentes, Márcia Schwantes e Rosângela Herzer dos Santos.
Durante o encontro foram tratados assuntos de interesse da classe, tais como honorários advocatícios, pagamentos aos advogados dativos, valorização da advocacia, ética profissional, defesa das prerrogativas, propaganda irregular, dificuldades de prestação jurisdicional e questões que envolvem a cidadania e o poder público.
Como de costume, a subseção levou para discussão uma importante pauta que foi incluída nas deliberações finais do encontro. Trata-se do descumprimento pelo Banco do Brasil da Lei Municipal que obriga as agências bancárias, responsáveis por depósitos e pagamentos de alvarás judiciais, a criarem setor específico para esse fim, além de impedir o fracionamento do valor pago. A pauta teve o apoio da grande maioria dos presidentes de subseções, que enfrentam os mesmos problemas com a instituição. Ficou definido que o Conselho Seccional postule junto aos Tribunais, com o auxílio do Conselho Federal, a suspensão de novos depósitos de precatórios, RPVs e depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil, até que o mesmo elimine as barreiras impostas aos Advogados quando do uso dos serviços ou saque de valores, bem como permita resgates fracionados.
Com relação aos honorários dos advogados dativos, após a comunicação das conquistas e avanços sobre o tema, foi decidido que as subseções divulguem aos advogados que as certidões de honorários, expedidas até a data do ato de suspensão dos pagamentos, deverão ser entregues nas respectivas entidades, as quais remeterão ao Gabinete da Presidência da Seccional para encaminhar à PGE com a solicitação de pagamento.
Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Caxias do Sul. O próximo Colégio de Presidentes será realizado na subseção de Santa Maria.
CARTA DE CAXIAS DO SUL
Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no V Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado no dia 27 de abril de 2018, em Caxias do Sul/RS, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:
RECOMENDA que o Conselho Seccional:
1.postule junto aos Tribunais, com o auxílio do Conselho Federal, a suspensão de novos depósitos de precatórios, RPVs e depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil, até que o mesmo elimine as barreiras impostas aos Advogados quando do uso dos serviços ou saque de valores, bem como permita resgates fracionados;
2.amplie a Campanha de Valorização da Advocacia, com maior divulgação da Tabela de Honorários de Correspondentes, corrigindo desvios de aviltamentos por meio da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional e do Tribunal de Ética e Disciplina;
3.gestione junto ao INSS a prioridade na implantação do INSS Digital, sem prejuízo da continuidade do atendimento presencial;
4.requeira ao TRF4 a simplificação da emissão de guias de depósitos judiciais, que permitam o imediato pagamento na rede bancária;
5.reaprecie a possibilidade de judicialização em face do aumento exacerbado das custas judiciais;
6.encaminhe um estudo para a possibilidade de isenção de custas na hipótese de conciliação obtida em audiência dos CEJUSCs;
7.promova fiscalização dos limites de atuação das Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, e apoie o projeto de lei que torna obrigatória a participação de Advogados nos seus procedimentos;
8.priorize, por meio da Diretoria Seccional e Comissão de Acesso à Justiça, o levantamento das serventias extrajudiciais que não exigem a apresentação de minutas dos atos elaborados por Advogados, para providências junto à Corregedoria-Geral do TJRS, visando a exigência de tais documentos, bem como o seu arquivamento na mesma serventia, ainda que na forma digital;
9.proponha ao Conselho Federal a alteração da Lei Federal nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os Registros Públicos), para que os atos previstos no artigo 110 sejam praticados exclusivamente por Advogados;
10.pleiteie ao TJRS a eliminação da limitação do horário de atendimento telefônico aos Advogados e emergencialmente a ampliação deste;
11.amplie a campanha institucional de fiscalização da publicidade irregular, realizando ações de repressão junto às agências da Previdência Social;
12.incremente ações junto à CAA e ESA com a finalidade de reduzir o impacto da perda de receita das Subseções;
13.impeça o uso dos serviços e equipamentos do sistema OAB pelos Advogados inadimplentes.
DELIBERA que as Subseções:
1.divulguem aos Advogados que as certidões de honorários de Dativos, expedidas até a data do ato de suspensão dos pagamentos, deverão ser entregues nas respectivas Subseções, as quais remeterão ao Gabinete da Presidência da Seccional para encaminhar à PGE com a solicitação de pagamento;
2.realizem, em parceria com a ESA, reuniões regionalizadas para treinamento dos Advogados ao uso do INSS Digital, bem como estabeleçam um fórum de debates para melhorias do sistema;
3.promovam encontros regionalizados para estabelecer o tempo de permanência de cada Advogado no guichê específico, nas agências do INSS, bem como a implantação de um livro de registro de atendimentos;
4.oficiem aos Tabelionatos, na forma do artigo 2º do Provimento nº 118/2007 do Conselho Federal, requisitando a relação dos procedimentos realizados extrajudicialmente, visando a aplicação do próprio provimento e à fiscalização do exercício profissional e a irregular indicação de Advogados pela serventia;
5.sigam a orientação do Tribunal de Ética e Disciplina para o esgotamento de todas as formas de notificação inicial nos processos disciplinares, através do envio de correspondência aos endereços profissional e residencial, envio de e-mails, utilização de oficiais de diligências, contatos telefônicos e registro de certidões narratórias, previamente ao uso do edital;
6.remetam à Seccional os documentos necessários para a instauração de processo penal, quando houver indícios de vazamento de informações do INSS (“listas de dados”);
7.instalem, nas agências do INSS, placas informativas sobre as condutas vedadas que ensejam o exercício ilegal da profissão de Advogado e publicidade irregular da atividade;
8.realizem, através de um grupo de estudos formado pelos Presidentes de Rio Grande, Everton Pereira de Mattos; Alegrete, Fernando Luiz da Silva e Silva; Bom Jesus, Jose Luiz Belan; Lajeado, Alessandra Glufke; e Alvorada, Valmor de Freitas Junior, uma análise a fim de encontrar alternativas para aumentar as suas receitas e diminuir as despesas;
9.observem que o SINSERCON é o sindicato representativo da categoria profissional dos empregados vinculados à OAB/RS;
10.requeiram, caso interessadas, à Tesouraria da OAB/RS, a implantação do sistema semelhante ao existente no TREND, para acesso aos seus computadores;
11.promovam atividades alusivas aos 30 anos da Constituição Federal e aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. EMITE, de forma unânime e por aclamação moção de apoio ao Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, pela postura firme em defesa da Advocacia, cidadania e democracia, endossando e partilhando sua conduta exemplar e seus pronunciamentos.
Caxias do Sul/RS, 27 de abril de 2018.
Fonte: Site da OAB/RS