A Ordem gaúcha comunica a advocacia que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. A medida é estabelecida pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, ficam suspensos os prazos, as audiências e os julgamentos, bem como haverá a vedação da publicação de notas de expedientes no TJRS, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Confira aqui o sistema de plantão do TJRS durante o recesso.
A decisão foi regulamentada através do Ato nº 05/2021-OE, que também prevê:
Confira aqui a íntegra do Ato nº 05/2021-OE.
Fonte: OAB/RS
*Com informações do TJRS.