A segunda edição do Coffee do Mês da Mulher da OAB São Leopoldo aconteceu na última segunda-feira (26), com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul – TRT4, desembargadora Vania Cunha Mattos, que falou aos participantes sobre a Reforma Trabalhista e os Desafios à Proteção do Trabalho da Mulher.
Essa foi a primeira atividade realizada com o apoio da Comissão de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, recentemente instituída pela entidade e apresentada oficialmente aos advogados de São Leopoldo e Portão pela presidente Rita Pavoni, durante a sua fala no evento.
Rita Pavoni também expressou a grande honra da OAB/SL em receber a presidente do TRT4 para tratar de um assunto tão relevante quanto a reforma trabalhista e a relação da mulher com o trabalho, temas que estão fortemente em discussão na atualidade.
O coordenador da Comissão de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Guilherme Wünsch, falou da importância da comissão no atual cenário de incertezas pós reforma trabalhista. “O grupo de trabalho atuará fortemente com vistas a minimizar o impacto da reforma trabalhista, atentos às alterações na legislação e no processo eletrônico no Direito do Trabalho”, afirmou Guilherme Wünsch ao destacar que a criação desta comissão é uma iniciativa da OAB São Leopoldo, sendo essa uma das primeiras do Estado a instituir uma comissão específica para as demandas do Direito Trabalhista.
A presidente do TRT4, Vania Cunha Mattos, iniciou sua exposição falando sobre as reais dificuldades que as mulheres encontram no ambiente de trabalho e principalmente na ocupação de cargos de liderança. Segundo a palestrante, essa situação vem de uma visão distorcida e errônea sobre a mulher. Na sequência, Vania trouxe dados estatísticos que mostram um comparativo entre o nível de educação das mulheres e seus salários, além de explicitar que 40% das mulheres são hoje chefes de família.
Sobre a Reforma Trabalhista, a presidente do TRT evidenciou a importância dos principais direitos, não só da mulher, mas de todos os trabalhadores, estarem previstos na Constituição Federal, pois isso garante que serão preservados independente de qualquer alteração que seja promovida na legislação específica.
Sobre a relação da mulher com o trabalho, a desembargadora evidenciou as diferenças entre normas que discriminam a mulher e as regras que legitimamente as protegem, citando os artigos que dizem respeito à licença maternidade e o afastamento no caso de gravidez de risco, previstos na nova legislação, além de outros.
Fonte: Assessora de comunicação - Débora Souza