OAB/SL participa de Palestra sobre Constelação Familiar Sistêmica e a aplicação no Judiciário na Subseção de Novo Hamburgo

29/04/2019 12:47:00 http://bit.ly/2GOwngK

A advogada Ana Paula Dada, integrante da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Subseção de São Leopoldo, participou na noite da quinta-feira, 25 de abril, da palestra sobre Constelação Familiar Sistêmica e a aplicação no Judiciário, realizada na OAB Subseção de Novo Hamburgo. O evento, que contou com as palestrantes Daianna Dubinsky, terapeuta e Consteladora Familiar, e Joana Selistre, advogada e Consteladora Familiar, teve como mediadora Patrícia Schirmer, Presidente da Comissão Especial de Direito de Família da OAB Subseção de Novo Hamburgo. Para Ana Paula, o Brasil é pioneiro na aplicação das constelações familiares no Judiciário, como forma alternativa de solução consensual de conflitos.  

O tema abordado na palestra, Constelações Familiares, é um método criado pelo alemão Bert Helinger, que está ganhando espaço em grandes proporções no Judiciário. Vale ressaltar que Sami Storch, da Bahia, foi o primeiro Juiz a aplicar a técnica em casos processuais. Já no Rio Grande do Sul, a Comarca de Novo Hamburgo possui o Projeto Constelações Familiares, promovido pelas Varas da Família e da Violência Doméstica e a Defensoria Pública do Município.

PALESTRA

A palestrante Daianna Dubinsky mencionou que o método foi desenvolvido pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, como sendo uma técnica fenomenológica sistêmica criada a partir de observações empíricas em uma missão católica na África do Sul, onde se envolveu com a Tribo Zulu e se deparou com a forma como as famílias eram tratadas, e que existiam poucos conflitos familiares. Foi então que reconheceu as três leis do amor. Daianna explicou que as leis do amor são o pertencimento, a hierarquia e o dar e tomar. Referiu que a primeira ordem diz respeito à necessidade de pertencer ao grupo clã, ou seja, cada indivíduo tem o direito de pertencer ao sistema familiar e que, se algum for excluído, o sistema se desequilibra; a segunda ordem diz respeito à necessidade de hierarquia dentro do grupo clã, ou seja, cada indivíduo deve entender que quem veio antes sabe mais e deve ser respeitado; e a terceira ordem diz respeito à necessidade de equilíbrio entre o dar e tomar/receber nos relacionamentos, ou seja, deve haver uma reciprocidade para que ambos caminhem juntos, pois se apenas um fizer mais do que o outro, estes se distanciam e o relacionamento acaba perdendo forças, o que leva muitas vezes ao término e aumentam as chances de conflitos. Ela ressaltou que essas ordens devem prevalecer em uma relação interpessoal para que haja um equilíbrio e, com isso, menos probabilidade de conflitos.

Já a palestrante Joana Selistre esclareceu diversos questionamentos dos participantes sobre a aplicação desta técnica de resolução consensual de conflitos e ressaltou sobre a importância da responsabilidade do profissional na sua aplicação, uma vez que deve se ter uma base sólida de conhecimento e de experiência vivencial para que os efeitos sejam positivos. Joana fez demonstrações de constelação familiar com o auxílio dos participantes, que representaram as partes e os temas abordados escolhidos por eles de forma espontânea.  Após, lembrou que as constelações familiares estão sendo aplicadas no Judiciário e citou Sami Storch como sendo o primeiro Juiz do Brasil a aplicar a técnica no Judiciário. Ela referiu que a estatística de acordos é de 94% quando é realizada por apenas uma das partes, e de 100% quando realizada com ambas as partes. Mencionou, ainda, que a constelação familiar ganhou grandes proporções no Judiciário e, inclusive, foi mencionada pelo Ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, em uma palestra realizada no Congresso do IBDFAM, como sendo um novo modelo de solução de disputas. Além disso, pode ter aplicação em diversas áreas do direito e não necessita da participação de todas as partes envolvidas no conflito, pois é possível se realizar com apenas uma das partes. Por fim, a advogada esclareceu que a constelação familiar pode resolver as raízes dos conflitos, fazendo com que as partes consigam olhar para o problema de forma consciente e que, após este reconhecimento, possam trabalhar para curá-lo e evitar novos conflitos.

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