A OAB São Leopoldo encaminhou ofício para os vereadores leopoldenses no dia 15 de dezembro, referente ao PL 181/21 e ao Decreto Legislativo 001/2021. A OAB sugeriu a eles especial atenção às matérias relativas aos aumentos do IPTU e da tarifa de água em 20%, adotando um índice que seja sensível às angústias manifestadas pelos advogados de São Leopoldo e o clamor social desde que anunciado o aumento.
Diante das dificuldades econômico-financeiras acarretadas pela crise sem precedentes que a pandemia já provocou no município, o IGP-M se constitui em índice de mercado que não reflete a simples reposição.
No ofício encaminhado individualmente pela OAB/SL aos vereadores, antes da votação, foi anexado o parecer exarado em 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil. O estudo, elaborado através da Comissão de Direito Tributário, ocorreu em resposta à consulta levada pela subseção, acerca da legalidade da utilização do IGP-M, índice previsto na Lei Municipal 4960/2001 e atualizações legislativas subsequentes.
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Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação
OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo