OAB/RS pede aos senadores gaúchos que votem contra alterações nas perícias médicas judiciais e no acesso à Justiça gratuita

16/08/2021 23:13:00 https://bit.ly/3g5aDiU
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Reforçando sua posição contrária sobre alterações que dizem respeito às perícias médicas judiciais e o acesso à justiça gratuita, a OAB/RS enviou ofícios, na segunda-feira (16), para os integrantes da bancada gaúcha no Senado Federal, senadores Paulo Paim, Lasier Martins e Luiz Carlos Heinze.

O documento enfatiza a contrariedade da Ordem gaúcha ao projeto de lei 3914/2020, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, cujo texto prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022. Assim como sobre a MP 1045/21, que teve o parecer final aprovado na Câmara dos Deputados com alteração no texto original, incluindo diretrizes rígidas sobre a justiça gratuita e revogando artigos do Código de Processo Civil, o que não era objeto do texto original.

Nota pública da OAB/RS contrária a MP 1045/21.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressalta o prejuízo a cidadania: “Estamos buscando os senadores para que, através do diálogo, possamos impedir que tais direitos sejam retirados dos segurados e que o Senado Federal tenha sensibilidade quanto a essas matérias previdenciárias que afetam diretamente o acesso à justiça dos mais necessitados”, destaca.

O presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS), Tiago Kidricki, também assina os ofícios enviados. O advogado reforça a preocupação com as proposições: “Queremos que o Senado avalie de forma diferente estas medidas, que representam grandes prejuízos a cidadania. São propostas graves e delicadas para a sociedade e que merecem, no mínimo, maior discussão”, afirma Kidricki.

Houve também o pedido para que os senadores articulem uma reunião sobre os temas entre a OAB/RS e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Ofício ao senador Paulo Paim.

Ofício ao senador Lasier Martins.

Ofício ao senador Luiz Carlos Heinze.

 

Fonte: OAB/RS

 

Veja o arquivo anexo
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