OAB São Leopoldo realiza palestra "A Nova Previdência para Servidores Públicos"

05/05/2021 17:09:00 https://bit.ly/33MJiLH
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A OAB São Leopoldo, por meio de sua Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), realizou a palestra virtual “A Nova Previdência para Servidores Públicos” no dia 04 de maio, por meio da plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo Youtube da OAB/SL. A palestra contou com o Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e professor de Regime Próprio de Previdência Social, Alex Sertão, e com o Mestre em Direito pela PUCRS e Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, professor João Nüske.

Na oportunidade, os especialistas debateram sobre a aposentadoria especial e a dívida histórica com os servidores públicos não resolvida com a Reforma da Previdência. A mediação do encontro foi feita pela coordenadora da CESS, Jucemara Toffoli, e pela integrante da comissão, Janaina Policarpo.

Sertão destaca que “o Regime Próprio de Previdência Social sofreu importantes alterações no seu regramento após a Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103/19 modificou regras relacionadas aos requisitos de elegibilidade, critérios de cálculo de benefícios, custeio, acumulação de benefícios, pensão por morte, dentre outros assuntos. Por esta razão, é de fundamental importância o estudo desta Nova Previdência. Os servidores públicos precisam estar atentos e vigilantes quanto à aplicação das novas regras que terão um impacto sem precedentes em seus planejamentos de vida”.

De acordo com Nüske, a aposentadoria especial dos servidores públicos é uma dívida histórica que poderia ter sido resolvida com a reforma da previdência (EC 103/2019), porém, além de não resolver, ainda pulverizou o problema para todos os entes da federação. “O problema envolvendo esta aposentadoria vem da ausência de regramento próprio, tendo sido autorizado pelo STF o uso das regras do RGPS, porém, até o ano de 2020, não era possível converter o tempo especial para averbação no Regime Próprio. Com a decisão do Tema 942 do STF tal averbação passou a ser permitida, até o advento da EC 103/2019 e, para os períodos posteriores, ficará dependendo de lei complementar de cada estado”, afirma. 

Nuske ainda salienta que “todavia, a própria reforma da previdência deu aos entes federados a faculdade de edição de Lei Complementar, fazendo com que o servidor público permaneça na incerteza se poderá ou não averbar o período especial convertido em comum, até que seja editada a LC respectiva, retornando o Brasil ao cenário de 2007, quando do julgamento do Mandado de Injunção 721”.

Também participaram da atividade virtual os integrantes da comissão Natália Brito, Janaina Policarpo e Luis Paulo Andreazza.

Assista ao vídeo da palestra pelo YouTube da OAB/SL: https://bit.ly/YouTube_Palestra_NovaPrevidencia_Servidorespublicos

 

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Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação

OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo

 

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