Uma conquista histórica para a advocacia gaúcha levou a OAB São Leopoldo para as portas do Foro local, na tarde desta segunda-feira (16), para divulgar aos colegas advogados a Lei estadual que isenta custas na execução de honorários advocatícios.
A Lei nº 15.016/2017, que entra em vigor nesta segunda (16), é resultado de um forte trabalho da OAB Rio Grande do Sul, dando continuidade ao Plano de Valorização da Advocacia com o qual se comprometeu a OAB gaúcha.
Além de determinar que os advogados estejam isentos do pagamento de custas judiciais em processos de cobranças de honorários advocatícios, ainda foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo. Da mesma forma, foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final dos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações.
Estiveram presentes no ato coletivo de divulgação, a presidente da OAB/SL, Rita Pavoni; o vice-presidente, Cláudio Garcez; a secretária-geral, Léa Presser Potrick; a secretária-geral adjunta, Sandra Inês Schlabrendorff; os conselheiros subseccionais, Guilherme Moschini Becker e Joana Ferreira, e os ex-presidentes da OAB/SL, João Claudio da Silva, integrante do TED da OAB estadual, e a Márcia Schwantes, também conselheira seccional.
Fonte: Assessora de comunicação - Débora Souza