São Leopoldo publica novo decreto e adota regras da bandeira vermelha
O vice-presidente da OAB São Leopoldo (OAB/SL), Arthur Orlando Dias Filho, participou de mais uma reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Atenção à Covid-19, na tarde do sábado (20), de forma virtual. Na ocasião, o Comitê discutiu sobre a calamidade pública em que o município se encontra e sobre a mudança da bandeira preta para vermelha.
De acordo com o Poder Executivo, após decisões judiciais que permitiram as alterações no decreto estadual e a partir das definições do Comitê Municipal de Atenção à Covid-19, com a participação da sociedade e do governo, “São Leopoldo adotará as medidas com regras da bandeira vermelha, que migraram do protocolo da bandeira preta na atualização do Sistema de Distanciamento Controlado, recepcionando os protocolos estaduais em vigor”.
O novo Decreto Municipal nº 9812/21, publicado no domingo (21), tem validade até 4 de abril. Segundo o Poder Executivo, o decreto, que pode ser revisto a qualquer momento, também garante a gratuidade da tarifa no transporte público aos idosos, conforme o calendário de vacinação para as idades correspondentes. O serviço de zona azul também voltou a funcionar.
A presidente da OAB/SL, Léa Presser Potrick, reforça que “nosso município adotou desde o fim de fevereiro medidas mais duras que as propostas pelo Estado e melhoramos os indicadores de saúde. A pressão do empresariado e sociedade civil por medidas mais brandas dificultou a manutenção das restrições severas do protocolo de bandeira preta, por mais tempo”.
Confira o Decreto Municipal 9.812/21.
Confira o Decreto Estadual 55.799/21.
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Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação
OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo