O Conselho Federal da OAB comunica que o banco de dados do Cadastro Nacional de Advogados – CNA será utilizado para aferir a regularidade da situação profissional perante a OAB de advogados e advogadas que atuam no Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, as informações constantes do CNA serão utilizadas para permitir ou bloquear automaticamente o acesso ao sistema informatizado do referido Tribunal, conforme a determinação da Presidente do STJ, Ministra Laurita Vaz.
Nesse sentido, reforçamos a importância dos advogados em manterem seus dados criteriosamente atualizados, lembrando que estão incumbidos de “alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas”, nos termos do art. 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906, de 1994.
Fonte: OAB Rio Grande do Sul