III Colégio de Presidentes - Carta de Gramado

26/06/2017 13:19:00 http://bit.ly/2sel87N
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O Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado na quinta (22) e na sexta-feira (23), em Gramado, reuniu os dirigentes das 106 subseções. Ao longo do evento, foram tratados assuntos como: a morosidade do Judiciário, a ética na advocacia, os honorários advocatícios, o processo eletrônico, entre várias outras pautas.

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Gramado, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta de Gramado:a  conselheira seccional, Claridê Chitolina Taffarel; o presidente da subseção de Rio Grande, Everton Pereira de Mattos e o ex-presidente da subseção de Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai.

O próximo Colégio de Presidentes será realizado na subseção de Caxias do Sul.

Abaixo, a Carta aprovada pelos 106 presidentes de subseções da OAB/RS, na íntegra:

 

CARTA DE GRAMADO

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no III Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado nos dias 22 e 23 de junho de 2017, em Gramado/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos:

RECOMENDA que o Conselho Seccional:

1. encaminhe ao TJRS o resultado da enquete sobre o Poder Judiciário Estadual, recentemente realizada pela OAB/RS, postulando a realização de um estudo e a criação de uma força-tarefa para a solução dos problemas atinentes à morosidade do Judiciário;

2. gestione, ao Conselho Federal da OAB, a inexigibilidade da abertura de conta para o levantamento de alvarás nas instituições financeiras;

3. proponha ao TJRS a inclusão de uma ferramenta no sistema e-Themis, para a distribuição mais precisa dos recursos, conforme a competência dos órgãos julgadores;

4. postule ao TJRS a manutenção da estrutura física do Poder Judiciário Estadual, especialmente no tocante às questões de acessibilidade e aos equipamentos de consulta processual, ou permita o atendimento cartorial apenas com o número do processo;

5. formalize ao TJRS: a) permissão de peticionamento eletrônico em autos físicos; b) disponibilização de monitores para o acompanhamento da redação dos termos de audiência;

6. requeira a todos os Tribunais a implantação da exigência de assinatura dos advogados nas atas de audiência nos Processos Eletrônicos;

7. sugira à Caixa de Assistência dos Advogados que firme convênios com técnicos, entidades e/ou empresas, para a prestação de serviços de assistência técnica em informática;

8. encaminhe, por meio da Comissão de Acesso à Justiça, providências para que, no primeiro ato do Magistrado, sejam determinados os prazos processuais, inclusive no CEJUSC;

9. promova a interlocução com a AJURIS acerca das dificuldades e do aperfeiçoamento do sistema de processo eletrônico;

10. realize nova audiência pública para a discussão do processo eletrônico da Justiça Estadual;

11. requisite, ao TJRS, a observância da preferência por idade ou doença e a separação dos créditos dos beneficiários no pagamento de honorários requisitados por meio de precatórios;

12. demande, à Procuradoria-Geral do Estado, a possibilidade de envio das requisições de pagamento por meio eletrônico;

13. requeira, ao TJRS, a observância do Provimento nº 12/2008-CGJ, que trata da retirada de cargas, mediante a autorização do Advogado habilitado nos autos;

14. pleiteie, ao TJRS, que, em decorrência dos erros cartorários, viabilize aos serventuários capacitação visando ao aperfeiçoamento das práticas de gestão;

15. agilize, junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, a tramitação dos processos ético-disciplinares;

16. promova, através da Escola Superior de Advocacia, na modalidade virtual, curso de capacitação dos Conselheiros Subseccionais e colaboradores da OAB, para a atuação nos processos ético-disciplinares, permanecendo o mesmo disponibilizado no sistema por prazo indeterminado;

17. oficie, ao TJRS, acerca da observância da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da submissão de todas as pessoas ao aparelho detector de metais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública;

18. gestione à Corregedoria-Geral da Justiça, requerendo a dispensa de firma reconhecida nos requerimentos de Advogados endereçados aos cartórios extrajudiciais;

19. promova, junto aos Tribunais, a utilização do sistema SERASAJud com maior agilidade e eficácia, bem como a inclusão das respectivas despesas na conta final de custas;

20. faça a interlocução com a Justiça Eleitoral, em razão da redução do número de Zonas Eleitorais;

21. remeta, às Subseções, parecer técnico relativo à publicidade, mercantilização e exercício da Advocacia em conjunto com outra atividade;

22. retome a campanha de coleta de assinaturas para o projeto de lei que criminaliza a “LGBTIfobia”;

23. aperfeiçoe o Portal da Transparência com ferramentas de prestação de contas da Seccional e das Subseções;

 

DELIBERA que as Subseções:

1. postulem, ao Diretores dos Foros, a efetiva instalação e atuação das Comissões Mistas em suas Comarcas, comunicando a Seccional, no prazo de 10 (dez) dias, os casos de ausência de efetividade;

2. gestionem, junto às Comissões Mistas, os critérios para a concessão da Gratuidade da Justiça, comunicando a Seccional os casos dissonantes da normalidade;

3. informem à Seccional, no prazo de 10 (dez) dias, os atendimentos do serviço de plantão judiciário que não sejam realizados no ambiente do Foro;

4. implementem e ampliem a campanha sobre publicidade irregular, inclusive com a afixação dos cartazes institucionais em locais de acesso público e divulgação aos veículos de imprensa;

5. informem, à Seccional, casos de empresas prestadoras de serviço que obriguem a contratação de Advogado previamente indicado por elas;

REGISTRA moção de apoio ao Termo de Cooperação, firmado entre a OAB/RS e a Chefia de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, que visa ao aperfeiçoamento das questões vinculadas ao exercício da advocacia no âmbito dos procedimentos investigatórios;

EMITE nota de repúdio à criação do curso de Especialização denominado “Prática Jurídica Social - Residência Jurídica” já em andamento na FURG.

Gramado, 23 de junho de 2017.

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