No dia 22 de novembro, a Ordem gaúcha realizará as eleições das diretorias e conselhos da Seccional e das subseções. O pleito inédito e pioneiro será realizado em formato eletrônico, de modo a facilitar o exercício deste direito à advocacia, que votará de uma forma dinâmica, acessível e segura.
Todavia, para o pleno funcionamento deste processo, é imprescindível que os advogados e as advogadas atualizem o seu cadastro junto à OAB/RS. Vamos explicar o porquê.
Modalidades de votação
A OAB/RS fornecerá três alternativas para a advocacia de todo o estado exercer o seu dever: on-line com certificação digital; on-line com senha de acesso e on-line nos locais de votação. Veja como irá funcionar cada modalidade de votação:
Opção 1 – com certificação digital: Nessa modalidade, o advogado ou advogada acessa o site de votação com o seu certificado digital pessoal (certificação CNPJ não é válida).
Opção 2 – com senha de acesso: Escolhendo acessar com uma senha, o eleitor receberá o código no e-mail do cadastro ou via SMS no número de celular do cadastro.
Opção 3 – nos locais de votação: Escolhendo se deslocar para uma das 150 seções eleitorais fornecidas pela OAB/RS, o eleitor deve estar com a sua credencial profissional e/ou documento com foto.
Quem deseja votar on-line com senha de acesso (opção 2) precisa ter em mente que a atualização do seu cadastro no Portal da Advocacia é fundamental, uma vez que a senha será recebida por e-mail ou pelo número do celular cadastrado.
Logo, certifique-se antecipadamente de que estes dados estão corretos para que não ocorram imprevistos no dia da votação. O processo de atualização cadastral estará disponível até o dia 22 de outubro e não será possível alterar dados após esta data.
A atualização deve ser restrita ao número de telefone e endereço de e-mail. A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderia ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da Seccional, observado o artigo 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do artigo 134 do Regulamento Geral do EAOAB e dos novos inscritos.
Aprenda a atualizar seu cadastro na OAB/RS
A atualização cadastral ocorre exclusivamente através do Portal da Advocacia. Dessa forma, caso o advogado ou a advogada ainda não tenha feito sua conta, é preciso criar uma no Portal para poder efetivar a atualização cadastral. Quem já tem uma conta, basta acessá-la com o seu CPF/nº OAB e senha.
Como criar uma conta no Portal da Advocacia
Se ocorrer alguma dificuldade neste processo, ligue para o número (51) 3287-1866 ou mande um e-mail para informatica@oabrs.org.br.
Fonte: OAB/RS