A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Leopoldo teve acesso a resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul -CSDPE nº 07/2018, que estabelece os critérios de atuação institucional e determina a assistência jurídica integral e gratuita, na qual irá atuar.
Na referida resolução, que foi construída por iniciativa e em conjunto entre a Defensoria Pública e a Seccional do RS, a partir de deliberação do II Colégio de Presidentes de 2016, realizado em Porto Alegre, ficou definido o perfil das pessoas físicas e jurídicas que serão assistidas pela Defensoria Pública. Tal critério, restringe-se aos que comprovem insuficiência de recursos, limitados a 03 (três) salários mínimos nacionais e inexistência de bens (imóveis e móveis) no montante que ultrapasse trezentos salários mínimos.
O nosso objetivo é comunicar que devem ser observados os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública, pois há casos constatados de beneficiários que não fazem jus aos atendimentos estabelecidos pela DPE/RS. Esse acompanhamento só será possível com auxílio dos advogados, juízes e serventuários da justiça que devem reportar à Subseção casos de desobediência à resolução que forem constatados efetivamente. A resolução completa pode ser acessada clicando aqui.
A OAB São Leopoldo está alinhada com a OAB/RS no sentido de divulgar a resolução da DPE/RS bem como auxiliar fiscalizando a atuação da Defensoria dentro da resolução estabelecida.