Foi confirmada pela OAB/RS, na última segunda-feira (03), uma notícia muito aguardada pela advocacia dativa do Rio Grande do Sul. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou os pagamentos de 100 advogados dativos.
O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, recebeu, em seu gabinete, o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, que confirmou o depósito nas contas dos advogados. Além da confirmação dos primeiros pagamentos, estão programados novos depósitos ainda em dezembro deste ano a partir de quatro empenhos já efetuados, a fim de contemplar um grupo inicial de 934 advogados e advogadas – nomes já publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). O critério para os pagamentos iniciais foi a ordem de chegada das certidões na PGE, a partir da solicitação da OAB/RS junto à advocacia dativa.
Declaração de Inconstitucionalidade
O impasse envolvendo os advogados dativos ganhou relevância no dia 6 de março de 2018, em razão da declaração de inconstitucionalidade, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo, no começo de março, o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos por parte do Judiciário.
Fonte: Site da OAB/RS