Em sessão realizada na última terça-feira, o Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS aprovou a criação das Centrais de Cumprimento Cartorário (CCCs) e das Centrais de Atendimento ao Público (CAP) nas Comarcas de Caxias do Sul, Canoas, Passo Fundo, Pelotas, Novo Hamburgo, Santa Maria, Gravataí, São Leopoldo e Viamão. A medida visa à reestruturação organizacional do 1º grau de jurisdição a partir da implantação do Sistema eproc. A Corregedora-Geral da Justiça, Denise Oliveira Cezar, foi a relatora dos expedientes no Conselho.
As CAPs farão a prestação de atendimento às partes, Advogados e público em geral nos processos eproc. Já às CCCs caberá unificar o cumprimento das determinações judiciais. De acordo com a Corregedora-Geral, a criação dessas unidades é imperiosa ante o estabelecimento da obrigatoriedade do sistema nas Comarcas do Interior do Estado em relação à matéria cível em geral, exceto no âmbito da Fazenda Pública e do Juizado da Infância e Juventude.
"Dessa forma, se permitirá que desde o início do processo de implantação do eproc o quadro de servidores seja organizado, dividindo-se aqueles que trabalharão com o processo eletrônico, aqueles que permanecerão trabalhando com os processos físicos e aquele que atenderão ao público, evitando que os servidores de cartório precisem atuar em dois sistemas distintos (Themis e eproc)", explicou a magistrada.
"Assim, considerando que os modelos de CAP e de CCC demonstraram-se totalmente viáveis e vantajosos na Capital, comprova-se pertinente a expansão do projeto e a elaboração de um programa estadual de instalação das Centrais nas Comarcas do Interior, assim como a definição de um modelo padrão para a sua instalação", acrescentou. Nessa primeira etapa, serão contempladas as Comarcas com maior média anual de ingresso processual. O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º Vice-Presidente), Túlio Martins (3º Vice-Presidente), Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=469837
Texto: Janine Souza
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