A fim de adequar-se ao provimento 164/2015 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que trata do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS (CAA/RS), alterou o seu estatuto, ampliando a concessão de auxílio natalidade a todas as advogadas gaúchas, rompendo com as cláusulas de barreira (que a advogada possuísse dois anos de inscrição nos quadros da OAB/RS, comprovasse a necessidade financeira e estivesse em dia com a anuidade da OAB), de modo a contemplar, além das Advogadas que tiveram filhos ou os adotaram, também àquelas que tiveram gravidez não levada a termo.
O documento de adequação ao provimento elaborado pela diretoria da CAA/RS e ratificado pela Ordem gaúcha, visa contribuir e atender as diretrizes pelo fortalecimento dos direitos da Mulher, em especial às mães. A partir de agora, as advogadas inscritas na OAB/RS podem requerer o benefício, mediante pedido instruído com certidão de nascimento do filho, ou em caso de gravidez não levada a termo, de laudos e outros exames comprobatórios. O valor equivale de um (01) a três (03) salários mínimos (conforme o caso), independentemente de tempo de inscrição, situação regular com a anuidade. Os comprovantes de rendimentos, que continuam sendo exigidos, balizarão a decisão quanto ao valor do benefício a ser concedido.
Para requerer o benefício, a Advogada deverá, obrigatoriamente, apresentar a solicitação com o requerimento do auxílio no ano de nascimento, adoção ou gravidez não levada a termo; Além disso, deverá apresentar documentos necessários (ver lista abaixo) e aguardar o retorno da CAA/RS.
De acordo com a presidente da CAA/RS, Rosane Ramos, a mudança é um avanço para toda a advocacia. “Acreditamos que esta alteração vai possibilitar a toda e qualquer advogada poder dedicar-se ao momento especial que é a chegada de um filho, ou mesmo triste, que é a perda deste ser já tão desejado, com maior tranquilidade a nível financeiro, eis que agora o acesso ao benefício auxílio natalidade, ficou universalizado na CAARS", disse. Rosane ressalta ainda, que o procedimento de análise continua por conta da diretoria da entidade caixista, a qual definirá o valor do benefício a ser alcançado à requerente.
O anúncio foi tornado público e divulgado pela Secretaria Adjunta e representante da diretoria da CAA/RS, Melissa Telles Barufi, na I Conferência Estadual de Valorização da Mulher Advogada.
Documentos necessários à solicitação:
. Requerimento dirigido a Presidente da CAA/RS com a solicitação do auxílio, no qual deverá conter necessariamente o nome completo do requerente, nº da OAB/RS da advogada, endereço, CEP e telefone;
. Cópia da certidão de nascimento do (a) filho (a) biológico ou não (no caso de adoção, informação quanto ao número do processo judicial em que tramitou);
. Cópia da guia de internação/alta hospitalar;
. Cópia de laudos e exames laboratoriais e afins (no caso de gravidez não levada a termo);
. Cópia da Carteira da OAB/RS da Advogada;
. Comprovante de residência;
. Cópia de comprovantes de renda (três últimos contra-cheques, RPA, INSS, do casal);
. Cópia de comprovante de rendimentos do INSS ou certidão negativa de recebimento de benefícios junto aquele órgão (do casal);
. Cópia da última declaração do Imposto de Renda ou de isento (do casal);
. Número de conta corrente ou poupança do requerente.
Para informações mais detalhadas e/ou esclarecimentos contatar o setor de benefícios da CAA/RS nos telefones (51) 3287.7413/ (51)8137-4384 ou pelo e-mail beneficios@caars.org.br com Simone Dias.
Fonte: Site CAA/RS