O presidente do TJ/RS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, através da Resolução 003/2021 resolve suspender os prazos processuais e administrativos em razão de instabilidades nos sistemas informatizados do poder judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, mantendo o trabalho de expediente interno nas atividades que não dependam dos sistemas eletrônicos.
Segundo a resolução a partir do dia 28 de abril fica suspensa até nova determinação a fluência dos prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos tanto na área judicial como administrativa. As medidas de urgência previstas na resolução 71 do CNJ devem ser atendidas, preferencialmente, pelo Balcão Virtual.
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