Os magistrados da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri, 2ª Vara Criminal e Jecrim Adjunto, 3ª Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais Adjunta e Vara do Juizado da Violência Doméstica da Comarca do Rio Grande, no uso de suas obrigações legais resolvem MANTER E PRORROGAR A SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 dias, do dever de apresentação periódica em Juízo (Cartório Judicial) para as pessoas que possuam esta obrigação (liberdade provisória , livramento condicional , suspensão condicional do processo, medidas cautelares diversas, prisão domiciliar especial entre outros casos).
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