DESPACHO
Trata-se de expediente relativo à especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar.
Neste momento, o expediente retorna para definição da data de implementação da especialização cuja proposta foi acolhida pelo COMAG bem como quanto às providências necessárias ao fechamento da 1ª e da 2ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar, por 10 (dez) dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos nos processos no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas pelos mgistrados das próprias unidades, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 1334/2021-COMAG.
Destaco que, na sessão do dia 17/02/2021, o Conselho da Magistratura, à unanimidade, acolheu a proposta de especialização das varas judiciais da Comarca de Santa Vitória do Palmar, ao efeito de a 1ª Vara Judicial passar a denominar-se 1ª Vara Cível e ter competência para a jurisdição das ações cíveis em geral, fazenda pública e executivos fiscais, ficando-lhe adjunto o Juizado Especial Cível e o Juizado Especial da Fazenda Pública; b) a 2ª Vara Judicial passar a denominar-se Vara Criminal e ter competência para a jurisdição criminal, execução criminal, júri e Lei Maria da Penha, ficando-lhe adjunto o Juizado Especial Criminal; c) a 3ª Vara Judicial passar a denominar-se 2ª Vara Cível e ter competência para a jurisdição das ações cíveis em geral, família e sucessões, ficando-lhe adjunto o Juizado da Infância e da Juventude. Outrossim, autorizou, a contar da data da especialização, o fechamento da Vara Criminal e das 1ª e 2ª Varas Cíveis, por 10 (dez) dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas, pelos magistrados das próprias unidades. No mais, deliberou por encaminhar o julgado à Corregedoria-Geral da Justiça para adoção das providências necessárias ao cumprimento, inclusive no que se refere às oportunas comunicações à DITIC - DSUP - Seção de Atendimento Esp. em Sistemas Judiciais (ditic-dsup-asisjud@tjrs.jus.br), bem como à PGE, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à OAB/RS; comunicar -se, desde logo, o SEACOR-J; e, após, o encaminhamento ao DMAG para registro e anotação da nova Tabela de Substituições, e comunicação aos magistrados; bem como ao SERAJ para registro da alteração de competências (Id 2562758 e 2592793).
A Resolução n. 1334/2021-COMAG, que dispõe sobre a especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar, estabeleceu o seguinte:
"(...)
ART. 1º AUTORIZAR, EM DATA A SER DEFINIDA POR ATO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, A ESPECIALIZAÇAO DAS TRÊS VARAS JUDICIAIS DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR EM DUAS VARAS CÍVEIS E UMA VARA CRIMINAL.
ART. 2º A DENOMINAÇÃO E A COMPETÊNCIA DAS VARAS DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR FICAM ASSIM DEFINIDAS:
A) A 1ª VARA JUDICIAL PASSA A DENOMINAR-SE 1ª VARA CÍVEL E TERÁ COMPETÊNCIA PARA A JURISDIÇÃO DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL, FAZENDA PÚBLICA E EXECUTIVOS FISCAIS, FICANDO-LHE ADJUNTO O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA;
B) A 2ª VARA JUDICIAL PASSA A DENOMINAR-SE VARA CRIMINAL E TERÁ COMPETÊNCIA PARA A JURISDIÇÃO CRIMINAL, EXECUÇÃO CRIMINAL, JÚRI E LEI MARIA DA PENHA, FICANDO-LHE ADJUNTO O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL;
C) A 3ª VARA JUDICIAL PASSA A DENOMINAR-SE 2ª VARA CÍVEL E TERÁ COMPETÊNCIA PARA A JURISDIÇÃO DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FICANDO-LHE ADJUNTO O JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
ART. 3º SERÃO REDISTRIBUÍDOS À VARA CRIMINAL OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS, DO JÚRI, DA LEI MARIA DA PENHA, DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E EXECUÇÃO CRIMINAL EM TRAMITAÇÃO NAS DUAS VARAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA CÍVEL.
ART. 4º SERÃO REDISTRIBUÍDOS PARA A 1ª VARA CÍVEL OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS DE AÇÕES CÍVEIS EM GERAL DE FINAL PAR (EXCLUÍDO O DÍGITO VERIFICADOR) EM TRAMITAÇÃO NA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA CRIMINAL E AS AÇÕES E CARTAS PRECATÓRIAS DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUTIVOS FISCAS EM TRAMITAÇÃO NAS VARAS ESPECIALIZADAS EM 2ª VARA CIVEL E VARA CRIMINAL.
ART. 5º SERÃO REDISTRIBUÍDOS PARA A 2ª VARA CÍVEL OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS DE AÇÕES CÍVEIS EM GERAL DE FINAL ÍMPAR (EXCLUÍDO O DÍGITO VERIFICADOR) EM TRAMITAÇÃO NA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA CRIMINAL E AS AÇÕES E CARTAS PRECATÓRIAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM TRAMITAÇÃO NAS VARAS ESPECIALIZADAS EM 1ª VARA CIVEL E VARA CRIMINAL.
ART. 6º OS PROCESSOS NOVOS SERÃO DISTRIBUÍDOS POR SORTEIO, CONFORME AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 2º.
ART. 7º FICA AUTORIZADO, A CONTAR DA DATA DA ESPECIALIZAÇÃO, O FECHAMENTO DA VARA CRIMINAL E DAS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS, POR 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, PARA REDISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DOS PROCESSOS, COM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA E DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS APRAZADAS, PELOS MAGISTRADOS DAS PRÓPRIAS UNIDADES.
ART. 8º FICA ALTERADA A TABELA DE SUBSTITUIÇÃO DOS JUÍZES DO INTERIOR, COMO SEGUE:
Santa Vitória do Palmar, 1ª Vara Cível |
1) Santa Vitória do Palmar, Vara Criminal |
2) Santa Vitória do Palmar, 2ª Vara Cível |
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3) Rio Grande, 1º Jdo. da 1ª Vara Cível |
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Santa Vitória do Palmar, Vara Criminal |
1) Santa Vitória do Palmar, 2ª Vara Cível |
2) Santa Vitória do Palmar, 1ª Vara Cível |
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3) Rio Grande, 1º Jdo. da 2ª Vara Cível |
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Santa Vitória do Palmar, 2ª Vara Cível |
1) Santa Vitória do Palmar, 1ª Vara Cível |
2) Santa Vitória do Palmar, Vara Criminal |
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3) Rio Grande, 1º Jdo. da 3ª Vara Cível |
ART. 9º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO.
(...)"
Sobreveio parecer firmado pelo Juiz-Corregedor Dr. Luís Antônio de Abreu Johnson, em que opinou pelo estabelecimento da data de 02/12/2021, 17 horas, para implementação da especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar acolhida pelo COMAG neste expediente e pelo fechamento dessas unidades, por 10 (dez) dias úteis, a contar de 02/12/2021, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas, pelos magistrados das próprias unidades, para redistribuição e movimentação física dos processos, em conformidade com os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução n. 1334/2021-COMAG supratranscritos. Outrossim, sugeriu a expedição dos atos pertinentes, conforme minutas propostas. E, ainda, após a expedição dos atos, a remessa do expediente ao SEACOR-J para adoção das providências indicadas na Informação Id 2851190; e ao SEDOC para comunicação a) aos Magistrados e Cartórios das Varas da Comarca de Santa Vitória do Palmar, bem como à Direção do Foro da respectiva Comarca; b) ao Departamento de Magistrados-DMAG, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários-SECASEJ e ao Serviço de Estatística e Registro da Atividade dos Juízes – SERAJ, para as providências e anotações pertinentes; e c) ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil/RS, como determinado anteriormente no Id 2562758 (Id 3308449).
Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Resolução n. 1334/2021-COMAG, ajustei, em conjunto com o Juiz-Corregedor da Região e Parecerista, a data de 02/12/2021, 17 horas para implementação das alterações aprovadas neste expediente.
Portanto, é de ser definida a data de 02/12/2021, 17 horas para implementação da especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar.
Além disso, é de serem adotadas as providências necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º a 7º da Resolução n. 1334/2021-COMAG.
Assim, acolho o parecer Id 3308449 para, com base no art. 1º da Resolução n. 1334/2021-COMAG, estabelecer a data de 02/12/2021, 17 horas para implementação da especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar acolhida pelo COMAG neste expediente e pelo fechamento dessas unidades, por 10 (dez) dias úteis, a contar de 02/12/2021, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas pelos magistrados das próprias unidades, para redistribuição e movimentação física dos processos, em conformidade com os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução n. 1334/2021-COMAG supratranscritos.
Neste momento, assino os Atos n. 165 e 166/2021-CGJ anexos.
Remeta-se o expediente ao:
a) SEACOR-J para adoção das providências indicadas na Informação Id 2851190;
b) SEDOC para comunicação a) aos Magistrados e Cartórios das Varas, assim como à Direção do Foro, da Comarca de Santa Vitória do Palmar; b) ao Departamento de Magistrados-DMAG, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários-SECASEJ e ao Serviço de Estatística e Registro da Atividade dos Juízes – SERAJ, para as providências e anotações pertinentes; e c) ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil/RS e à PGE, como determinado anteriormente no Id 2562758. Também para as diligências relativas à disponibilização dos Atos n. 165 e n. 166/2021-CGJ na Internet.
Encaminhe-se, ainda, cópia dos Atos ao Departamento de Imprensa deste Tribunal para as diligências relativas à divulgação na Internet.
Submeto, pois, à consideração da e. Presidência, em especial, no que se refere à organização da solenidade, a ser realizada em 02/12/2021, 17 horas, no formato virtual.
Des.ª Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Corregedora-Geral da Justiça.
JB
Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Corregedora-Geral da Justiça, em 17/11/2021, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tjrs.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3313449 e o código CRC 6925481A. |
8.2020.0010/000310-9 | 3313449v13 |