Mudanças em Santa Vitória do Palmar

18/11/2021 14:39:00 https://bit.ly/3DwcDdO
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DESPACHO

Trata-se de expediente relativo à especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar. 

 

Neste momento, o expediente retorna para definição da data de implementação da especialização cuja proposta foi acolhida pelo COMAG bem como quanto às providências necessárias ao fechamento da 1ª e da 2ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar, por 10 (dez) dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos nos processos no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas pelos mgistrados das próprias unidades, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 1334/2021-COMAG.

 

Destaco que, na sessão do dia 17/02/2021, o Conselho da Magistratura, à unanimidade, acolheu a proposta de especialização das varas judiciais da Comarca de Santa Vitória do Palmar, ao efeito de a 1ª Vara Judicial passar a denominar-se 1ª Vara Cível e ter competência para a jurisdição das ações cíveis em geral, fazenda pública e executivos fiscais, ficando-lhe adjunto o Juizado Especial Cível e o Juizado Especial da Fazenda Pública; b) a 2ª Vara Judicial passar a denominar-se Vara Criminal e ter competência para a jurisdição criminal, execução criminal, júri e Lei Maria da Penha, ficando-lhe adjunto o Juizado Especial Criminal; c) a 3ª Vara Judicial passar a denominar-se 2ª Vara Cível e ter competência para a jurisdição das ações cíveis em geral, família e sucessões, ficando-lhe adjunto o Juizado da Infância e da Juventude. Outrossim, autorizou, a contar da data da especialização, o fechamento da Vara Criminal e das 1ª e 2ª Varas Cíveis, por 10 (dez) dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas, pelos magistrados das próprias unidades. No mais, deliberou por encaminhar o julgado à Corregedoria-Geral da Justiça para adoção das providências necessárias ao cumprimento, inclusive no que se refere às oportunas comunicações à DITIC - DSUP - Seção de Atendimento Esp. em Sistemas Judiciais (ditic-dsup-asisjud@tjrs.jus.br), bem como à PGE, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à OAB/RS; comunicar -se, desde logo, o SEACOR-J; e, após, o encaminhamento ao DMAG para registro e anotação da nova Tabela de Substituições, e comunicação aos magistrados; bem como ao SERAJ para registro da alteração de competências (Id 2562758 e 2592793).

 

A Resolução n. 1334/2021-COMAG, que dispõe sobre a especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar, estabeleceu o seguinte:

 

"(...)

 

 

ART. 1º AUTORIZAR, EM DATA A SER DEFINIDA POR ATO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, A ESPECIALIZAÇAO DAS TRÊS VARAS JUDICIAIS DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR EM DUAS VARAS CÍVEIS E UMA VARA CRIMINAL.

ART. 2º A DENOMINAÇÃO E A COMPETÊNCIA DAS VARAS DA COMARCA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR FICAM ASSIM DEFINIDAS:

A) A 1ª VARA JUDICIAL PASSA A DENOMINAR-SE 1ª VARA CÍVEL E TERÁ COMPETÊNCIA PARA A JURISDIÇÃO DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL, FAZENDA PÚBLICA E EXECUTIVOS FISCAIS, FICANDO-LHE ADJUNTO O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA;

B) A 2ª VARA JUDICIAL PASSA A DENOMINAR-SE VARA CRIMINAL E TERÁ COMPETÊNCIA PARA A JURISDIÇÃO CRIMINAL, EXECUÇÃO CRIMINAL, JÚRI E LEI MARIA DA PENHA, FICANDO-LHE ADJUNTO O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL;

C) A 3ª VARA JUDICIAL PASSA A DENOMINAR-SE 2ª VARA CÍVEL E TERÁ COMPETÊNCIA PARA A JURISDIÇÃO DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FICANDO-LHE ADJUNTO O JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

ART. 3º SERÃO REDISTRIBUÍDOS À VARA CRIMINAL OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS, DO JÚRI, DA LEI MARIA DA PENHA, DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E EXECUÇÃO CRIMINAL EM TRAMITAÇÃO NAS DUAS VARAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA CÍVEL.

ART. 4º SERÃO REDISTRIBUÍDOS PARA A 1ª VARA CÍVEL OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS DE AÇÕES CÍVEIS EM GERAL DE FINAL PAR (EXCLUÍDO O DÍGITO VERIFICADOR) EM TRAMITAÇÃO NA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA CRIMINAL E AS AÇÕES E CARTAS PRECATÓRIAS DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUTIVOS FISCAS EM TRAMITAÇÃO NAS VARAS ESPECIALIZADAS EM 2ª VARA CIVEL E VARA CRIMINAL.

ART. 5º SERÃO REDISTRIBUÍDOS PARA A 2ª VARA CÍVEL OS PROCESSOS E CARTAS PRECATÓRIAS DE AÇÕES CÍVEIS EM GERAL DE FINAL ÍMPAR (EXCLUÍDO O DÍGITO VERIFICADOR) EM TRAMITAÇÃO NA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA CRIMINAL E AS AÇÕES E CARTAS PRECATÓRIAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM TRAMITAÇÃO NAS VARAS ESPECIALIZADAS EM 1ª VARA CIVEL E VARA CRIMINAL.

ART. 6º OS PROCESSOS NOVOS SERÃO DISTRIBUÍDOS POR SORTEIO, CONFORME AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 2º.

ART. 7º FICA AUTORIZADO, A CONTAR DA DATA DA ESPECIALIZAÇÃO, O FECHAMENTO DA VARA CRIMINAL E DAS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS, POR 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, PARA REDISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DOS PROCESSOS, COM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA E DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS APRAZADAS, PELOS MAGISTRADOS DAS PRÓPRIAS UNIDADES.

ART. 8º FICA ALTERADA A TABELA DE SUBSTITUIÇÃO DOS JUÍZES DO INTERIOR, COMO SEGUE:

 

Santa Vitória do Palmar, 1ª Vara Cível

1) Santa Vitória do Palmar, Vara Criminal

2) Santa Vitória do Palmar, 2ª Vara Cível

3) Rio Grande, 1º Jdo. da 1ª Vara Cível

 

 

 

 

Santa Vitória do Palmar,  Vara Criminal

1) Santa Vitória do Palmar, 2ª Vara Cível

2) Santa Vitória do Palmar, 1ª Vara Cível

3) Rio Grande, 1º Jdo. da 2ª Vara Cível

 

 

 

 

Santa Vitória do Palmar, 2ª Vara Cível

1) Santa Vitória do Palmar, 1ª Vara Cível

2) Santa Vitória do Palmar, Vara Criminal

3) Rio Grande, 1º Jdo. da 3ª Vara Cível

 

 

ART. 9º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, CABENDO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO.

 

 

(...)"

 

 

Sobreveio parecer firmado pelo Juiz-Corregedor Dr. Luís Antônio de Abreu Johnson, em que opinou pelo estabelecimento da data de 02/12/2021, 17 horas, para implementação da especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar acolhida pelo COMAG neste expediente e pelo fechamento dessas unidades, por 10 (dez) dias úteis, a contar de 02/12/2021, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas, pelos magistrados das próprias unidades, para redistribuição e movimentação física dos processos, em conformidade com os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução n. 1334/2021-COMAG supratranscritos. Outrossim, sugeriu a expedição dos atos pertinentes, conforme minutas propostas. E, ainda, após a expedição dos atos, a remessa do expediente ao SEACOR-J para adoção das providências indicadas na Informação Id 2851190; e ao SEDOC para comunicação a) aos Magistrados e Cartórios das Varas da Comarca de Santa Vitória do Palmar, bem como à Direção do Foro da respectiva Comarca; b) ao Departamento de Magistrados-DMAG, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários-SECASEJ e ao Serviço de Estatística e Registro da Atividade dos Juízes – SERAJpara as providências e anotações pertinentes; e c) ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil/RS, como determinado anteriormente no Id 2562758 (Id 3308449).

 

Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Resolução n. 1334/2021-COMAG, ajustei, em conjunto com o Juiz-Corregedor da Região e Parecerista, a data de 02/12/2021, 17 horas para implementação das alterações aprovadas neste expediente.  

 

Portanto, é de ser definida a data de 02/12/2021, 17 horas para implementação da especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar.

 

Além disso, é de serem adotadas as providências necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º a 7º da Resolução n. 1334/2021-COMAG. 

 

Assim, acolho o parecer Id 3308449 para, com base no art. 1º da Resolução n. 1334/2021-COMAG, estabelecer a data de 02/12/2021, 17 horas para implementação da especialização das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da Comarca de Santa Vitória do Palmar acolhida pelo COMAG neste expediente e pelo fechamento dessas unidades, por 10 (dez) dias úteis, a contar de 02/12/2021, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas pelos magistrados das próprias unidades, para redistribuição e movimentação física dos processos, em conformidade com os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução n. 1334/2021-COMAG supratranscritos.

 

Neste momento, assino os Atos n. 165 e 166/2021-CGJ anexos.

 

Remeta-se o expediente ao:

 

a) SEACOR-J para adoção das providências indicadas na Informação Id 2851190

b) SEDOC para comunicação a) aos Magistrados e Cartórios das Varas, assim como à Direção do Foro, da Comarca de Santa Vitória do Palmar; b) ao Departamento de Magistrados-DMAG, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários-SECASEJ e ao Serviço de Estatística e Registro da Atividade dos Juízes – SERAJpara as providências e anotações pertinentes; e c) ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil/RS e à PGE, como determinado anteriormente no Id 2562758. Também para as diligências relativas à disponibilização dos Atos n. 165 e n. 166/2021-CGJ na Internet. 

Encaminhe-se, ainda, cópia dos Atos ao Departamento de Imprensa deste Tribunal para as diligências relativas à divulgação na Internet.

 

Submeto, pois, à consideração da e. Presidência, em especial, no que se refere à organização da solenidade, a ser realizada em 02/12/2021, 17 horas, no formato virtual.

 

 

Des.ª Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,

Corregedora-Geral da Justiça.

 

 

JB

 

Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Teresinha Tremeia KubiakCorregedora-Geral da Justiça, em 17/11/2021, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tjrs.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3313449 e o código CRC 6925481A.

 

8.2020.0010/000310-9 3313449v13
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