DISCIPLINA AS FORMAS DE ATENDIMENTO DO SERVIC?O DE PLANTA?O EMERGENCIAL NO A?MBITO DO 1o e 2o GRAUS DE JURISDIC?A?O, ENQUANTO PERDURAR A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA EPROC, EM FACE DA SITUAC?A?O DE CALAMIDADE PU?BLICA DECLARADA NO TERRITO?RIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PELO DECRETO N.o 57.596, DE 1o DE MAIO DE 2024, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO ATO N.o 35/2024-P.
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