A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Guaíba, se reuniu e encaminhou ofício ao Presidente do Juizado Especial Cível de Guaíba, Dr. Mohamad Ale Hasan Mahmoud, solicitando maior rigor na adoção de medidas coercitivas contra a Meta Platforms em processos judiciais relacionados ao denominado “golpe do falso advogado”.
A reunião foi realizada no dia 11 de maio de 2026, e contou com a participação do Presidente da Subseção, Dr. Gilvan Naibert e Silva, e com a participação do Diretor-Tesoureiro, Dr. José Carlos de Almeida.
Durante a reunião e no próprio documento encaminhado, foi destacado a crescente preocupação da advocacia brasileira com a expansão de fraudes praticadas por criminosos que utilizam indevidamente nomes, fotografias, logotipos e dados profissionais de advogados para enganar cidadãos e obter vantagens financeiras ilícitas.
Segundo o ofício, os estelionatários têm demonstrado elevado grau de sofisticação ao acessar informações processuais públicas, identificando partes, números de processos, valores e detalhes de ações judiciais, elementos utilizados para conferir aparência de legitimidade às abordagens fraudulentas.
A Subseção ressalta que o golpe atinge especialmente pessoas vulneráveis e emocionalmente fragilizadas pela expectativa de recebimento de créditos judiciais, ocasionando prejuízos patrimoniais e psicológicos, além de comprometer a imagem da advocacia e a confiança da sociedade nas instituições de Justiça.
O documento também menciona a recorrente dificuldade enfrentada pela advocacia no cumprimento, por parte da Meta Platforms, de ordens judiciais destinadas ao bloqueio imediato de números utilizados para a prática das fraudes.
Conforme destacado pela Subseção, em diversos casos as decisões judiciais acabam sendo deferidas sem a fixação imediata de multa coercitiva significativa ou com penalidades aplicadas apenas após longo período de descumprimento, circunstância que, na prática, favorece a continuidade dos golpes e amplia o número de vítimas.
Outro ponto abordado no expediente refere-se à reportagem divulgada pela agência Reuters e reproduzida pelo portal InfoMoney, segundo a qual documentos internos apontariam que a Meta obtém receitas expressivas com anúncios fraudulentos mantidos em suas plataformas, mesmo diante de reiteradas denúncias formuladas por usuários e vítimas.
A matéria jornalística menciona, ainda, alegações de falhas no tratamento de denúncias de fraudes e dificuldades na remoção célere de conteúdos ilícitos, inclusive em situações envolvendo contas hackeadas e prejuízos financeiros relevantes suportados pelas vítimas.
No ofício, a Subseção ressalta que, embora não se atribua à plataforma a autoria direta das fraudes, eventual omissão, demora injustificada ou falha na prestação do serviço contribui para a continuidade dos ilícitos e para o agravamento dos danos suportados pela população.
Diante desse cenário, a OAB Subseção de Guaíba solicitou ao Juizado Especial Cível que, nos processos envolvendo pedidos de bloqueio de números utilizados em golpes praticados contra clientes e advogados, seja observada orientação no sentido de:
- deferir, quando preenchidos os requisitos legais, tutela de urgência para bloqueio imediato do número fraudador;
- fixar prazo máximo de cinco dias para cumprimento e comprovação da medida;
- estabelecer multa diária coercitiva significativa em caso de descumprimento, sugerindo-se valor não inferior a R$ 1.000,00 por dia.
Segundo a Subseção, a adoção de medidas coercitivas mais efetivas mostra-se necessária diante da capacidade econômica da empresa demandada e da necessidade de conferir maior efetividade às decisões judiciais, garantindo maior proteção à sociedade, à advocacia e ao próprio sistema de Justiça.
Confira o inteiro teor do ofício:
https://drive.google.com/file/d/18lSLrW-HmESZ49UB3eg3q0xxi2rTNXP2/view?usp=sharing
Presidente da Comissão de Comunicação e Eventos
Fernanda Campos – OAB Subseção de Guaíba