Defesa Permanente das Prerrogativas: Subseção inicia ano com pedidos envolvendo expedição prioritária de alvarás, acesso da Advocacia à informações públicas e impugnação quanto à exigência de firma reconhecida nas procurações para advogados

02/03/2026 00:27:00 https://bit.ly/4l36SLb
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A OAB – Subseção de Guaíba/RS iniciou o ano de 2026 reafirmando seu compromisso institucional com a defesa intransigente das prerrogativas da Advocacia e com a ampliação do acesso da cidadania à Justiça.

Por meio de ofícios encaminhados para todas as Varas de competência da Subseção (três Varas Cíveis e Direção do Foro da Comarca de Guaíba; Duas Varas Judiciais de Eldorado do Sul e Vara Judicial de Barra do Ribeiro), a Subseção, através de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), apresentou requerimentos formais envolvendo três temas centrais: (1) a impugnação à exigência generalizada de firma reconhecida nas procurações, (2) o acesso da Advocacia às informações públicas nos processos eletrônicos e (3) a necessidade de prioridade na expedição de alvarás, RPVs e precatórios.

Exigência de firma reconhecida: medida deve ser excepcional

No documento, a Subseção manifesta preocupação com relatos de exigência de procuração com firma reconhecida e declarações manuscritas dos clientes como condição para o recebimento das petições iniciais.

A entidade reconhece a importância do combate à litigância abusiva, especialmente diante das orientações administrativas recentes do Judiciário. Contudo, sustenta que a adoção automática e generalizada dessa exigência não encontra respaldo na legislação e pode gerar grave restrição ao acesso à Justiça, sobretudo para cidadãos em situação de vulnerabilidade.

A Subseção invocou o entendimento firmado no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a exigência de firma reconhecida deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando houver indícios concretos de litigância abusiva, sempre de forma fundamentada.

Também foi mencionado recente precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu que a assinatura digital via GOV.BR dispensa reconhecimento de firma em cartório (REsp 2.243.445-SP, julgado em 21-01-2026).

Para o Presidente da Subseção, Gilvan Naibert e Silva, “o combate à litigância predatória é legítimo e necessário, mas não pode gerar presunção generalizada de irregularidade na atuação da Advocacia. A regra deve ser a confiança na atuação profissional, sendo as medidas restritivas sempre excepcionais e fundamentadas”.

Já o Presidente da CDAP, Lucas Silva de Araujo, destacou que “a exigência indiscriminada de firma reconhecida acaba penalizando principalmente o cidadão hipossuficiente, que muitas vezes não tem condições de deslocamento até um cartório. A prerrogativa do advogado é, antes de tudo, uma garantia da sociedade”.

 

Acesso às informações públicas e chave do processo eletrônico

Outro ponto abordado nos ofícios refere-se às dificuldades relatadas pela Advocacia no acesso a processos eletrônicos que não tramitam sob sigilo, especialmente diante da ausência da chave do processo nos mandados de citação.

A Subseção defende a padronização dos mandados citatórios, inclusive nos processos sob sigilo, para que conste a chave de acesso ao sistema eletrônico (e-proc), permitindo que o advogado possa analisar previamente a demanda antes de assumir o patrocínio da causa.

Também foi solicitada a uniformização do atendimento presencial e virtual (balcão virtual) para que a própria parte, mediante identificação adequada, possa obter a chave do processo, assegurando o efetivo direito de acesso às informações processuais.

Segundo Gilvan Naibert, “o acesso à informação processual não é privilégio da Advocacia, é instrumento essencial para a ampla defesa e para a tomada de decisão responsável. Garantir transparência é fortalecer o próprio sistema de Justiça”.

Prioridade na expedição de alvarás, RPVs e precatórios

A Subseção também tratou da demora na expedição de alvarás, RPVs e precatórios, que, conforme relatos recebidos, estaria sendo justificada pela observância da ordem cronológica do sistema eletrônico.

No entendimento da entidade, a natureza alimentar desses valores e o tempo já despendido na tramitação das demandas exigem tratamento prioritário, em consonância com orientações administrativas do próprio Tribunal de Justiça.

Para Lucas Silva de Araujo, “não é razoável que, após anos de tramitação, a parte ainda aguarde meses para levantar valores que já lhe foram reconhecidos judicialmente. A efetividade da jurisdição também passa pela celeridade nos atos finais do processo”.

Diálogo institucional e construção conjunta de soluções

A OAB – Subseção de Guaíba/RS solicitou, ainda, o agendamento de reunião institucional com todos os magistrados das três Comarcas, reforçando a disposição para o diálogo respeitoso e colaborativo na construção de soluções que promovam segurança jurídica, uniformização de práticas e maior eficiência na prestação jurisdicional.

Ao encerrar, o Presidente da Subseção destacou:

Defender prerrogativas não é defender interesses corporativos. É assegurar que a Advocacia possa exercer plenamente seu papel constitucional, garantindo que o cidadão tenha acesso real, efetivo e digno à Justiça. Seguiremos atentos, vigilantes e sempre abertos ao diálogo institucional.”

A Subseção reafirma, assim, que a defesa das prerrogativas é permanente — e constitui instrumento indispensável para a preservação do Estado Democrático de Direito.

Confira cópia de um dos ofícios aqui:

https://drive.google.com/file/d/1lyjgbO-h2K4tYUb_Af-lwoUewi5a-AgN/view?usp=sharing


Presidente da Comissão de Comunicação e Eventos
Fernanda Campos – OAB Subseção de Guaíba

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