O Presidente da OAB Subseção de Tramandaí, Dr. Tiago dos Reis Francisco, esteve reunido com o Secretário da Fazenda do Município, Sr. Andrew Carvalho, para tratar sobre a isenção das taxas de alvará aplicadas aos escritórios de advocacia.
A pauta, de grande relevância para a classe, busca o reconhecimento de que o exercício da advocacia é uma atividade essencial à administração da Justiça e classificada como de baixo risco, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e a Resolução CGSIM nº 51/2019, que dispensam a exigência de alvarás e licenças para atividades dessa natureza.
Com base nessas e em demais normas que tratam do tema, a cobrança de taxas municipais sobre os escritórios de advocacia não encontra amparo legal, uma vez que não há serviço público ou fiscalização específica que justifique essa cobrança.
A reunião foi marcada pelo diálogo construtivo e pela disposição em construir soluções conjuntas com o Poder Público municipal, reafirmando o compromisso da OAB Tramandaí com a defesa das prerrogativas da advocacia, o fortalecimento da classe profissional e a valorização do exercício da profissão no âmbito local.