OAB São Leopoldo não terá expediente durante o Carnaval

12/02/2021 20:50:00 https://bit.ly/2ZdbaGU
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A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Leopoldo (OAB/SL) informa que, em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro na Sede da entidade e nas salas da subseção nos Foros de São Leopoldo e Portão. Na quarta-feira (17), o expediente na subseção será das 12h às 18h, e nas salas dos Foros, das 13h às 19h. 

A Ordem gaúcha alerta a advocacia sobre o funcionamento dos tribunais no feriadão de Carnaval. Além disso, informa que haverá suspensão dos prazos administrativos da Ordem.

Tribunais:

Justiça Estadual – Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça de Carnaval, também não haverá expediente no TJRS e nos serviços forenses de primeira instância, de acordo com o Ato nº 13/2020-ÓRGÃO ESPECIAL.

Justiça Federal – Não haverá expediente no TRF4 de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça-feira de Carnaval, conforme o Art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.

Justiça do Trabalho – Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça de Carnaval, não haverá expediente no TRT4, de acordo com a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.

Justiça Militar Estadual – Vai funcionar em regime de plantão, para os 1º e 2º graus, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. O plantão deve ser acionado pelos fones (51) 3214-1053 e (51) 99760-7252. Na quarta-feira (17), o expediente será das 9h às 12h, exclusivamente em modo remoto. Na parte da tarde, das 13h às 18h, funcionará em formato presencial e remoto, conforme Resolução TJMRS 250/2020.

Com informações da imprensa da OAB/RS.

 

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Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação

OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo

 

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