A advocacia que efetuou pré-reserva deve ficar atenta a sua caixa de e-mails, onde receberá link para agendamento/pagamento via sistema CAA/RS.
No dia 5 de abril a CAA/RS iniciou o período de agendamento da vacinação contra a gripe para os advogados e advogadas que efetuaram pré-reserva das doses em pesquisa de intenção que começou em dezembro de 2020 e seguiu até março de 2021.
“Neste ano tivemos o registro de 18.137 doses, todas pré-reservadas de forma on-line. Àqueles que demonstraram interesse o agendamento inicia antecipadamente, em um segundo momento será aberto para a advocacia no geral. Como habitual, estamos oferecendo a dose a um valor abaixo de mercado buscando beneficiar nossa classe neste momento difícil, visto a pandemia”, destaca o presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin.
As doses são limitadas, voltadas à advogados (as), estagiários (as) e dependentes, condicionado à regularidade com a Tesouraria da OAB/RS (art. 4º do Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS). Conforme as doses são recebidas pela CAA/RS serão liberadas para aplicação respeitando cronograma de logística e a liberação pelos órgãos de vigilância sanitária dos municípios. O valor será de R$ 30 (por dose) para titulares R$ 60 (por dose) para dependentes.
Como vai funcionar?
Aqueles que fizeram a pré-reserva, tanto da capital, quanto interior, receberão um e-mail (conforme especificado no pré-cadastro), constando link para agendamento e pagamento. A aplicação será efetuada APENAS sob agendamento/pagamento no sistema CAA/RS, em horários espaçados para evitar aglomeração em ambiente fechado.
Na capital
A aplicação das doses acontecerá no saguão do prédio da OAB/RS, na Rua Washington Luiz, 1110 – Centro.
No interior
Diferente do formato de Campanha de outros anos, desta vez a advocacia do interior fará agendamento/pagamento via sistema da CAA/RS. A vacinação acontecerá em endereços que a Caixa de Assistência está fechando parceria ou através da visita do Ônibus da Saúde.
***ATENÇÃO***
Importante salientar que a imunização não será aplicada caso o (a) colega ou dependente apresente sintomas gripais, sendo obrigatória a entrega de declaração assinada atestando tal fato.
Acesse a Declaração de sintomas, AQUI.
Vacina da Gripe x Vacina Covid-19
A vacina da Gripe e Covid-19 devem ter um intervalo mínimo de 14 dias. Grupos elegíveis para as duas vacinas devem priorizar a da Covid-19.
A advocacia que, em função da sua faixa etária, priorizar a vacina Covid-19 e ficar impossibilitada de receber a dose da vacina da gripe deverá aguardar novas orientações da CAA/RS.
CRONOGRAMA DE AGENDAMENTO E PERÍODO DE VACINAÇÃO:
(O cronograma será atualizado conforme liberação das doses por cidade).
Porto Alegre
Aplicação vacina: 07/04 ao dia 30/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Marau
Aplicação vacina: 07/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Erechim
Aplicação vacina: 08/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Tapejara
Aplicação vacina: 08/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Nova Prata
Aplicação vacina: 09/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Casca
Aplicação vacina: 09/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Não Me Toque
Aplicação vacina: 13/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Tapera
Aplicação vacina: 13/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Espumoso
Aplicação vacina: 13/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Passo Fundo
Aplicação vacina: 14/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Lagoa Vermelha
Aplicação vacina: 15/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Bom Jesus
Aplicação vacina: 15/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Cachoeirinha
Aplicação vacina: 12/04 a 15/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
São Leopoldo
Aplicação vacina: 12/04 a 19/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Guaporé
Aplicação vacina: 14/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Encantado
Aplicação vacina: 14/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
Lajeado
Aplicação vacina: 14/04
Clique AQUI para agendar/pagar.
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Sobre a vacina da gripe:
As vacinas disponibilizadas pela CAA/RS serão as Tetravalentes (também denominadas Quadrivalentes), descritas como Influvac (cepas influenza) adquiridas diretamente do Abbot Laboratórios do Brasil Ltda; registradas na ANVISA sob o N° 1.0553.0383.001-0 sendo as cepas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. As doses NÃO imunizam Sars-Cov-2 (Covid-19). As vacinas são contraindicadas as pessoas com antecedentes de reação grave em dose anterior e pessoas alérgicas a ovo. Crianças são vacinadas somente a partir dos três anos, desde que já tenham efetuado a vacina anteriormente.
Fonte: CAA/RS