Devido ao grande número de confirmações de contágio no Brasil do COVID -19 (Coronavírus), considerando a edição do Decreto nº 20.506, de 17/03/2020, decretando situação de emergência no Município de Porto Alegre e atendendo ao comunicado da OAB/RS e do CFOAB, a fim de preservar a saúde tanto dos colaboradores quanto da advocacia e de toda a sociedade que com ela se relaciona, na tarde da quarta-feira (18/03), a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Leopoldo (OAB/SL), Léa Presser Potrick, expediu a Portaria nº 03/2020, que suspende as atividades presenciais por tempo indeterminado aos advogados e comunidade na OAB São Leopoldo, na Justiça do Trabalho e nos Foros de São Leopoldo e Portão, a partir desta quinta-feira (19/03).
Teleatendimento
De acordo com Léa, o atendimento será remoto das 9h às 18h para esclarecimento de dúvidas e orientação de demandas, preferencialmente pelo e-mail saoleopoldo@oabrs.org.br ou pelo telefone (51) 99859 0890.
Atendimentos presenciais suspensos
Conforme a Portaria também estão suspensas as atividades do Conselho Subseccional, bem como o andamento dos processos administrativos, as reuniões presenciais da Diretoria Executiva, do Conselho Subseccional, das Comissões e de toda e qualquer reunião, na sede ou fora dela, podendo, de acordo com necessidade urgente, realizar-se virtualmente. Os atendimentos de Massoterapia, Fisioterapia e Odontologia na Sede da OAB São Leopoldo também estão cancelados.
Vacinação
A presidente destaca que manterá a campanha de vacinação na Sede, com horário marcado, em data a ser noticiada oportunamente.
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Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação
OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo