OAB/SL esclarece que o Decreto Municipal n° 9.591/2020 mantém o funcionamento de escritórios de advocacia de São Leopoldo

17/06/2020 15:55:00 https://bit.ly/2UTkAoV
202006171646280

A OAB São Leopoldo, por meio de sua diretoria, esclarece à advocacia leopoldense, que o Decreto Municipal de São Leopoldo n° 9.591, publicado em 15 de junho de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pela COVID-19, mantém a abertura e o funcionamento dos escritórios de advocacia situados na cidade.

O Decreto entrou em vigor no dia 16 de junho, com medidas de restrição até 30 de junho. De acordo com a diretoria da subseção, o exercício da advocacia é considerado atividade essencial, conforme definido no artigo 133 da Constituição Federal.

 

Curta e siga a fanpage da OAB/SL, clicando aqui.

************

Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação

OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - São Leopoldo
Rua Padre Pedro Ernesto Haeser SJ, 72 - CEP 93022-010 - São Leopoldo - RS Fone: (51) 3592.8144 - E-mail: saoleopoldo@oabrs.org.br