A OAB São Leopoldo, por meio de sua diretoria, esclarece à advocacia leopoldense, que o Decreto Municipal de São Leopoldo n° 9.591, publicado em 15 de junho de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pela COVID-19, mantém a abertura e o funcionamento dos escritórios de advocacia situados na cidade.
O Decreto entrou em vigor no dia 16 de junho, com medidas de restrição até 30 de junho. De acordo com a diretoria da subseção, o exercício da advocacia é considerado atividade essencial, conforme definido no artigo 133 da Constituição Federal.
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Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação
OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo