A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Leopoldo (OAB/SL) aderiu à campanha da OAB/RS “Vote Consciente – Conselho Tutelar”. O objetivo da Campanha é levar à população informações sobre as eleições do Conselho Tutelar, tendo em vista que o próximo pleito eleitoral para a escolha de conselheiros tutelares no Estado ocorre no dia 6 de outubro (domingo), e que todo aquele que possui título de eleitor está apto a votar.
Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a iniciativa cumpre o papel fundamental da entidade de informar a sociedade e esclarecer temas de grande relevância. “O desinteresse da população sobre uma temática tão importante, acompanhado da pouca divulgação do Poder Público, pode colocar a criança e o adolescente em situação de risco”, afirma.
Conforme a presidente da OAB/SL, Léa Presser Potrick, "aderir a esta campanha realizada pela OAB é mobilizar a advocacia e a comunidade para a importância de exercer a cidadania por meio do voto para escolher os responsáveis. O intuito da realização desta campanha pela OAB é mobilizar a advocacia e os cidadãos para zelar pela proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente", salienta.
O que é o Conselho Tutelar e sua finalidade?
O Conselho Tutelar é um órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem pode votar?
Podem participar da escolha dos representantes as pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor e domicílio eleitoral no município/microrregião em que pretendem votar. Para votar, o eleitor deve comparecer ao local de voto portando algum documento de identificação com foto ou o título de eleitor.
Onde votar?
Em seu município eleitoral ou, caso a cidade possua mais de um conselho, em sua microrregião. Confira o local de votação no site da prefeitura.
Quando ocorrem as eleições?
As eleições ocorrem a cada quatro anos, no ano posterior ao da eleição presidencial. A eleição deste ano ocorre em 6 de outubro. Os conselheiros eleitos serão empossados para o cargo no dia 10 de janeiro de 2020.
Quem pode se candidatar?
De acordo com a lei 12.696/12, para se candidatar, a pessoa deve: ter idoneidade moral reconhecida, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos pelo município; possuir idade superior a 21 anos; e residir no município há, no mínimo, dois anos. Além disso, cada município tem liberdade para requisitar outras exigências e documentações.
Quem são os candidatos?
Cada município tem a obrigação de divulgar seus candidatos. Em São Leopoldo, você pode conferir na imagem ao lado:
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Daiane Mendes | Assessoria de Comunicação
OAB Rio Grande do Sul - Subseção São Leopoldo