Alvará de transferência eletrônica

30/03/2020 12:32:00 https://bit.ly/33Yxqpn
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Visando conferir maior agilidade à liberação de valores a partes e procuradores, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) recomenda aos magistrados a expedição de alvará com determinação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta corrente ou poupança informada pelo procurador do credor.

A utilização de alvará de transferência eletrônica possibilita o recebimento de valores pelo trabalhador, advogado, perito ou empresa, sem a necessidade de comparecimento a estabelecimento bancário, medida de essencial importância nesse momento de confinamento, como forma de prevenção à disseminação do Covid-19.

Os procuradores de processos aptos para liberação de valores devem anexar petição pelo sistema PJe, informando dados bancários (banco, agência, número da conta e CPF ou CNPJ do destinatário, conforme o caso), para expedição de alvará com determinação de transferência, que será encaminhado pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário no qual se encontram os valores. A transferência para conta corrente ou poupança no mesmo banco é isenta de taxa. No caso de transferência entre bancos distintos, será cobrada a taxa estipulada pelo BACEN, a encargo do credor.

Consideramos que essa alternativa resolverá a maioria das dificuldades e agilizará muito, inclusive após o período da pandemia do Coronavírus, o recebimento de valores pelos trabalhadores e empresas.

Fonte: Corregedoria do TRT-RS

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