Juízes Leigos e Conciliadores não podem advogar nos Juizados Especiais da Comarca em que atuam. A determinação, aprovada em sessão realizada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na tarde de hoje (25/3), altera a redação do art. 39, IX, da Resolução nº 905/2012-COMAG.
O relator do processo foi o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
Atualmente a Resolução nº 905/2012-COMAG veda a advocacia somente perante a unidade do Juizado Especial Cível para o qual o Conciliador e o Juiz Leigo foram designados.
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
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Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=235781