O Diretor do Foro da Comarca de Gramado, juiz de Direito, Dr. Cyro Púperi, assinou Ofício Circular n° 17/2018, em 29 de maio de 2018, informando a possibilidade do uso do aplicativo de transmissão de mensagens WhatsApp para comunicação de atos processuais às partes que aderirem ao seu uso.
A ação segue decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de considerar válida a ferramenta de intimação pelo aplicativo WhatsApp em todo o Judiciário, tendo em vista a agilidade, economia e eficiência que o uso da ferramenta pode apresentar descartando a necessidade de envio de cartas AR e mandados de intimação.
“As intimações pelo aplicativo serão voluntárias e facultativas, por meio de adesão, que assinado, será juntado aos autos”, destaca Púperi no Ofício. Caso haja interesse este deve ser comunicado junta à Comarca.
“Parabenizamos os magistrados, pois, sem dúvidas, repercute numa Justiça mais célere e eficaz”, diz a presidente da OAB Subseção Canela Gramado, Mariana Melara Reis.
Sobre a Decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, em 26 de junho de 2017, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
Não obrigatório
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.