PORTARIA nº 52/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão de Diversidade Sexual e Gênero no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero – CDSG no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão de Diversidade Sexual e Gênero no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear a advogada abaixo relacionada como Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 33/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão da Advocacia Pública no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão da Advocacia Pública – CAP no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão da Advocacia Pública no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear a advogada abaixo relacionada como Presidente da Comissão da Advocacia Pública da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 58/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão da Jovem Advocacia no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão da Jovem Advocacia – CJA no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão da Jovem Advocacia no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente, Vice-Presidente, Coordenadora de Mídias e Membros da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção:
Membros:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 44/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão de Direito Ambiental no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão de Direito Ambiental – CDA no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão de Direito Ambiental no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Direito Ambiental da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
Membros:
PORTARIA GP nº 45/2022 - Adriane Veppo - OAB/RS 44.670
PORTARIA GP nº 46/2022 - Mariana Bertoja - OAB/RS 69.655
PORTARIA GP nº 47/2022 - Sofia Wingert Scariot - OAB/RS 98.446
PORTARIA nº 71/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial do Direito dos Animais no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial do Direito dos Animais – CEDA no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial do Direito dos Animais no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente da Comissão Especial do Direito dos Animais da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 51/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão de Direitos Humanos no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão de Direitos Humanos – CDH no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão de Direitos Humanos no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Justiça da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 20/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão da Mulher Advogada no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão da Mulher Advogada – CMA no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão da Mulher Advogada no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear as advogadas abaixo relacionadas como Presidente, Vice-Presidente e Membros da Comissão da Mulher Advogada da Subseção:
Membros:
Bibiana Hernandes Gomes de Moraes - OAB/RS 90.557
Daiane Maciel da Rosa - OAB/RS 84.669
Daniela Webers da Cruz - OAB/RS 121.478
Franciele Kunzler dos Santos - OAB/RS 121.821
Graziela Propodoski - OAB/RS 112.261
Graziela Davila - OAB/RS 113.675
Letícia Gruesag Lourenço - OAB/RS 121.396
Luiza Candido Menegola - OAB/RS 121.518
Mariana Moreira da Silva Teixeira Müller - OAB/RS 117.801
Milena Martinotto Stumpf - OAB/RS 117.839
Rosilá Maria Salbego Lopes - OAB/RS 120.805
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 70/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão da Seguridade Social no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão da Seguridade Social – CSS no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão da Seguridade Social no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente e Vice-Presidente da Comissão da Seguridade Social da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 72/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial da Advocacia Trabalhista no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista – CEAT no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial da Advocacia Trabalhista no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente, Vice-Presidente e Membros da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da Subseção:
Membros:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 103/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública – CEPCSP no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente, Vice-Presidente e Membros da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da Subseção:
Membros:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 89/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial de Direito de Trânsito no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial de Direito de Trânsito – CET no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial de Direito de Trânsito no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito de Trânsito da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 99/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial de Direito Tributário no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial de Direito Tributário – CEDT no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial de Direito Tributário no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 100/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial do Direito à Saúde no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial da Saúde – CEDS no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial do Direito à Saúde no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente, Vice-Presidente e Membro da Comissão Especial do Direito à Saúde da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 102/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade – CEPDP no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear as advogadas abaixo relacionadas como Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 55/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão de Estudos Constitucionais no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão de Estudos Constitucionais – CEC no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão de Estudos Constitucionais no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 81/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial de Compliance no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial de Compliance – CEC no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial de Compliance no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente, Vice-Presidente e Membros da Comissão Especial de Compliance da Subseção:
Membros:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado
PORTARIA nº 86/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões – CEDFS no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da Subseção:
Membros:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 91/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão Especial de Direito Imobiliário no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão Especial de Direito Imobiliário – CEDI no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão Especial de Direito Imobiliário no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear os advogados abaixo relacionados como Presidente, Vice-Presidente e Membros da Comissão Especial de Direito Imobiliário da Subseção:
Membros:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.
PORTARIA nº 50/2022 da Subseção da OAB/RS Canela Gramado
“Cria a Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação no âmbito da Subseção da OAB/RS Canela Gramado”
A Presidente da Subseção de Canela Gramado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a existência da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação – CDTI no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:
Art. Art. 1º. Criar a Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação no âmbito da Subseção de Canela/Gramado da OAB/RS.
Art. 2º. Nomear a advogada abaixo relacionada como Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da Subseção:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Canela/Gramado, 25 de abril de 2022.
Anne Grahl Müller
OAB/RS n. 83.318
Presidente da Subseção da OAB/RS de Canela/Gramado.