Diferente do que havia sido definido em reunião virtual no dia 19 de junho, entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência da OAB/RS, além de Advogados representantes das subseções no Estado, de que o restabelecimento dos serviços presenciais, com a retomada dos prazos dos processos físicos aconteceria dia 29 de junho, ainda no dia 24 de junho, o TJ/RS assinou a Resolução n° 11/2020, alterando esta data para o dia 15 de julho.
Dentre as considerações mais relevantes citadas na Resolução, que levaram o TJ/RS a esta alteração de datas está o grande número de regiões do Estado classificadas na bandeira Vermelha dentro do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.
A OAB/RS emitiu nota, confira um trecho:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal”.
Ao rodapé da nota a OAB/RS solicita a reabertura do judiciário:
“Postura esta que certamente defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown)”.
Confira na íntegra a nota OAB/RS, aqui.
Na manhã do dia 25 de junho, a OAB/RS ingressou com pedido de reconsideração do adiamento do expediente presencial no TJRS.
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Confira a Resolução do TJ/RS: