A Comissão Especial de Previdência Social da Subseção tem trabalhado com afinco para buscar um efetivo atendimento dos advogados previdenciaristas junto à Agência do INSS e ao Poder Judiciário. Para tanto, foi enviado e-mail, em março passado, para que os colegas da Subseção Canela Gramado auxiliassem informando as dificuldades no atendimento junto à Agência da Previdência Social - Canela.
Desde então, conjugando esforços com a Comissão Estadual, foi pleiteada uma reunião com a Gerência Executiva de Caxias do Sul afim de que sejam levadas as demandas e buscar soluções conjuntas. Tal solicitação foi atendida e a reunião foi marcada para o dia 10 de agosto, quinta-feira próxima.
Ciente das dificuldades enfrentadas diariamente a Comissão Especial de Previdência Social apresentará a pauta sugerida. Contudo, em decorrência da demora para termos nossa reunião marcada, a Subseção entende que podem haver novas demandas. Por este motivo, reitera o pedido de auxílio dos prezados colegas, informando as dificuldades no atendimento junto à Agência.
Solicita-se que enviem para anne.grahl@hotmail.com reclamações e sugestões, até o dia 09 de agosto.
PAUTAS já RECEBIDAS e que serão levadas à Caxias do Sul:
1) Padrão atendimento dos servidores. Alguns servidores atendem apenas uma demanda por senha e outros até três. (Pauta sugerida pela Dra. Bruna Oliveira Cardoso – OAB/RS 98.121)
2) Atendimento preferencial para advogados. Extensão desse tipo de atendimento aos estagiários. (Pauta sugerida pela Dra. Bruna Oliveira Cardoso – OAB/RS 98.121)
3) Dificuldade no agendamento de cópias de processos administrativos (demora de até 6 meses). (Pauta sugerida pela Dra. Aline Castilhos – OAB/RS 86.529)
4) Indisponibilidade de datas para atendimento das demandas que requerem agendamento. (Pauta sugerida pela Dra. Andréia Gelaim – OAB/RS 67.083)
5) Demora na apreciação e julgamento de recursos administrativos. (Pauta sugerida pela Dra. Carolina Fish – OAB/RS 46832)
6) Orientação e efetivação do atendimento preferencial do advogado nas APS. (Pauta sugerida pelo Dr. Edson de Mello – OAB/RS 65.966)