Subseção acompanhará Inspeção Correcional do TRT4

21/05/2018 10:23:00 http://bit.ly/2wXYgB7
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A Inspeção é ação habitual do TRT4 buscando a qualidade dos serviços prestados nas Unidades Judiciárias.

Nos dias 07 e 08 de junho será realizada Inspeção Correcional Ordinária nas Varas do Trabalho (1ª e 2ª) e na Coordenadoria de Controle da Direção do Foro e Central de Mandados de Gramado (Rua João Carniel, nº 484, bairro Carniel). A ação, que será acompanhada pela OAB Subseção Canela Gramado, é uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4. O Desembargador Corregedor Regional, MARÇAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO estará na 1ª Vara, no dia 07, das 15h30 às 16h, à disposição das partes, dos advogados, dos peritos e de demais interessados para tratarem de questões referentes às Unidades Judiciárias do Foro Trabalhista.

A correição ordinária, prevista nos artigos 44, I, 45 e 46, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, observa os procedimentos previstos nos artigos 37 a 44 do Regulamento Interno da Corregedoria Regional (Provimento Conjunto nº 247, de 10 de dezembro de 2015 - texto compilado com as alterações promovidas pelo Provimento n° 248, de 29 de fevereiro de 2016), além de outros específicos que se entendam necessários, e é desenvolvida mediante a utilização do instrumental oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC para o exame prévio dos processos em trâmite nas Unidades Judiciárias correcionadas, dos dados estatísticos, do cumprimento de metas estabelecidas pelo Tribunal e pelo CNJ, das rotinas da Secretaria e, no que couber, das rotinas e dados da Coordenadoria de Controle da Direção do Foro e Central de Mandados. Os processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) são examinados no respectivo sistema.

Durante o período em que os autos dos processos físicos requisitados para análise na Secretaria da Corregedoria permanecerem a sua disposição, os prazos, porventura em curso, serão considerados suspensos, o que deve ser certificado nos respectivos autos tão logo sejam devolvidos às Secretarias das Unidades Judiciárias.

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