Muito se fala das mudanças da Reforma Previdenciária!
Mas e o que não mudou?
A presidente da OAB Subseção Canela Gramado, Anne Grahl Müller, foi a convidada da Rádio Clube FM de Canela, no dia 29 de outubro, quando falou sobre o que permanece no projeto da nova previdência.
Um dos destaques foi a aposentadoria com periculosidade, ou seja, aquela que engloba pessoas que trabalham na iniciativa privada e que em seu ambiente profissional lidam com perigo iminente, por exemplo: vigilantes e eletricitários.
Esta modalidade de aposentadoria estava excluída da Reforma Previdenciária, ou seja, estes trabalhadores não teriam mais direito a aposentadoria diferenciada. Através de um trabalho insistente do presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB RS, Tiago Kidricki, que formalizou diversas propostas de emendas ao projeto e esteve em Brasília inúmeras vezes apresentando as proposições, foi que uma delas obteve sucesso sendo adotada e apresentada pelo Senador Paulo Paim.
O que seria excluído da Reforma Previdenciária, permanecerá: mantém-se a possibilidade de converter este tempo especial para a aposentadoria.