Recesso de 30 dias
A OAB/RS Subseção Canela/Gramado acompanhará o recesso forense e entrará em férias coletivas de 20/12/2015 a 20/01/2016. A medida não prejudica os advogados, pois no recesso todos os prazos processuais estarão suspensos, assim como as audiências e julgamentos, não havendo, ainda, publicação de NEs - Notas de Expediente.