O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou em seu Diário Eletrônico, do dia 21 de julho, o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.
O documento leva em consideração as normas sobre publicidade e informação da advocacia constantes no Código de Ética e Disciplina, no Provimento n. 94/2000, em resoluções e em assentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais. O provimento busca ordenar, de forma sistemática, todas estas normativas, para assim facilitar sua compreensão.
As definições de marketing jurídico e de conteúdos jurídicos, publicidade profissional e de conteúdos jurídicos, publicidade ativa e passiva, captação de clientela são bem esclarecidas no Provimento, que ainda traz permissões e vedações na prática da publicidade e marketing jurídico.
Seu Artigo 9°, versa sobre a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal, que acompanhará a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia constantes no provimento, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios e propostas de alteração ao documento.
Confira AQUI o Provimento 205/2021.
O Provimento está no Diário Eletrônico do dia 21 de julho e passa a valer 30 dias após sua publicação. Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), em seu Art. 69: “... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação”, ou seja, o Provimento entra em vigor no dia 22 de agosto de 2021.
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412