Considerando o terceiro indeferimento pela Presidência do TJRS ao pleito da OABRS de suspensão dos prazos processuais, audiências e demais atos judiciais de forma padronizada em todo Estado, devido à continuidade da paralisação dos caminhoneiros, replicamos os termos do Ofício Circular n° 0626/2018/GP orientando os advogados que tiverem seus pedidos indeferidos pela Magistratura local a reportarem os casos à Seccional, por meio do endereço eletrônico gabinetedapresidencia@oabrs.org.br, para receber o suporte necessário e eventual intervenção institucional.