O Conselho Federal da OAB publicou, em 15 de janeiro deste ano, a Resolução nº 02/2016, que institui a “Semana da Advocacia Pro Bono” na segunda semana do mês de dezembro de cada ano, tornando-a evento integrante do calendário institucional da entidade. Portanto, a advocacia inicia esta ação neste dia 5 de dezembro.
Segundo o Provimento Nº 166/2015 do CFOAB,considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de pessoas naturais, instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
Os advogados e os integrantes das sociedades de advogados e dos departamentos jurídicos de empresas que desempenharem a advocacia pro bono estão impedidos de exercer a advocacia remunerada, em qualquer esfera, para a pessoa natural ou jurídica que se utilize de seus serviços pro bono. O impedimento cessa decorridos três anos do encerramento da prestação do serviço. É igualmente vedado vincular ou condicionar a prestação de serviços pro bono à contratação de serviços remunerados, em qualquer circunstância.
A advocacia pro bono, prevista no novo Código de Ética e Disciplina da OAB, não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela, permitida apenas a divulgação institucional e genérica da atividade.