A Subseção Canela Gramado, da OAB/RS, por meio de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, vem a público manifestar o seu integral e veemente repúdio ao lamentável fato ocorrido na noite de 20 de julho de 2023, nas dependências da Delegacia de Polícia Civil, de Gramado, quando o advogado Márcio Noronha Seabra (OAB 117311A) foi injustamente impedido de realizar entrevista, de forma reservada, com o seu cliente.
É preciso pontuar que, nos termos do art. 133 da Constituição Federal de 1988, o Advogado é indispensável à administração da Justiça, exatamente por servir como escudo dos direitos e das garantias fundamentais de toda e qualquer pessoa, prestando serviço público e exercendo função social. Ele, ao atuar na defesa e na promoção dos direitos e interesses dos seus constituintes, contribui substancialmente na promoção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Logo, por força de lei, deve receber tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas para o seu desempenho.
Importante ressaltar que as prerrogativas do Advogado preservam a autonomia e a altivez do profissional e a sua violação constitui crime, tipificado no artigo 7º-B da Lei nº 8.906/94, assim como impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, cuja tipificação penal é prevista na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).
Ao reiterar a sua firme postura em defesa das prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Canela Gramado repudia a conduta mencionada, ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências pertinentes, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições.
Por fim, registra-se o cumprimento de solidariedade ao Advogado Márcio Noronha Seabra.
Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas OAB/RS
Subseção Canela Gramado da OAB/RS
Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Subseção Canela Gramado