Presidentes de Subseções conclamam que a direção e corregedoria do TJRS tenham sensibilidade para reconsiderar a decisão do art. 2º, do Ato 01/2021, para que os processos eletrônicos não fiquem suspensos.
Lamentamos profundamente a decisão da direção e corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), manifestada pela publicação do Ato Conjunto nº 01/2021-1 VP/CGJ, mais especificamente parte do art. 2º, que decretou suspensão, a partir do dia 22 de fevereiro, dos processos físicos e eletrônicos, por conta do agravamento dos casos de COVID19 e adoção da bandeira preta pelo governo do Estado.
Não se desconhece o agravamento da crise sanitária e que medidas mais restritivas devam ser tomadas. Nesse ponto, correta a suspensão dos processos físicos e o atendimento presencial. Todavia, também é certo que a pandemia descortinou que trabalho remoto ou home office é uma excelente e segura alternativa para amenizar os prejuízos econômicos sofridos pela sociedade.
Em relação aos processos eletrônicos, entendemos, respeitosamente, que houve falta de empatia da direção e corregedoria do TJRS para com a população, valendo relembrar que o deperecimento da prestação jurisdicional gaúcha vem desde 2019 pela longa greve dos servidores, histórica falta de servidores e juízes, mais de seis meses parados no ano de 2020 pela pandemia, recesso, culminando com feriado de carnaval, que inclusive é apontado como um dos motivos do aumento das contaminações, e, agora pela suspensão dos processos.
Além do mais, a direção e corregedoria do TJRS também desconsideram todo esforço realizado pela advocacia para auxiliar na digitalização dos processos, cumprindo de forma privada uma obrigação que era do Estado para viabilizar a modernização e efetividade dos processos, haja vista que somos um dos mais atrasados do país no ponto.
Sempre é importante registrar que a justiça se trata de serviço essencial dentro da sociedade civilizada, bem como que a gloriosa história do TJRS, que sempre andou na vanguarda das grandes questões jurídicas e motivo de orgulho dos operadores do direito, está se revelando um tanto obsoleta no enfrentamento da crise.
O escritor inglês Aldous Huxlei nos faz pensar quando diz que: "Experiência não é o que acontece ao homem; é o que o homem faz com o que lhe acontece." A citação faz sentido, pois estamos espelhados nas justiças federal, do trabalho e de outros estados federados, que demonstram ser perfeitamente viável a continuidade dos processos eletrônicos, amortizando um pouco os efeitos deletérios da necessária parada de algumas atividades.
Conclamamos que a direção e corregedoria do TJRS tenham sensibilidade para reconsiderar a decisão do art. 2º, do Ato 01/2021, para que os processos eletrônicos não fiquem suspensos, minorando o retardamento da prestação jurisdicional em atenção ao bem da vida das pessoas e, assim, contribuindo, dentro das possibilidades, para que os efeitos da crise sanitária sejam menos nefastos para o Estado do Rio Grande do Sul.
Atenciosamente,
Rudimar Luis Brogliato
Presidente OAB - Subseção de Caxias do Sul
Anne Grahl Müller
Presidente OAB - Subseção Canela e Gramado
Carine Santos Martini
Presidente OAB - Subseção de Igrejinha
Dante Dal Castelli Neto
Presidente OAB - Subseção de Lagoa Vermelha
Evaldo Kievel
Presidente OAB - Subseção de São Sebastião do Caí
Juliano Almeida Grazziotin
Presidente da OAB - Subseção de Bom Jesus
Lourenso Presotto
Presidente OAB - Subseção de Guaporé
Olavo Crestani
Presidente OAB - Subseção de Veranópolis
Ricardo Pedro Corrêa
Presidente OAB - Subseção de Esteio
Rodrigo terra de Souza
Presidente OAB - Subseção de Bento Gonçalves
Ruy Robalos
Presidente OAB - Subseção de Nova Petrópolis
Teodoro Stédile Ribeiro
Presidente OAB - Subseção de Vacaria
Keilly Amorim
Presidente OAB - Subseção de Sapucaia do Sul