Não perca o prazo para o Simples
A advocacia tem prazo até o dia 30 de dezembro de 2016 para fazer o agendamento da opção do regime tributário do Supersimples, exclusivamente, pela internet, no Portal do Simples Nacional. E, posteriormente, efetuar a opção pelo Simples no mês de janeiro de 2016, até seu último dia útil. Somente poderão aderir ao Simples Nacional as sociedades de advogados (com no mínimo dois sócios) regularmente inscritas na Seccional da OAB e com sede social. Saiba mais em http://bit.ly/1OUIl6u.