Honorários de Sucumbência

20/02/2019 10:37:00 http://bit.ly/2DWy4qX
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 A OAB Subseção Canela Gramado, representada por sua presidente Anne Grahl Müller, esteve reunida, nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, com Vereadores de Canela, Procuradores do Município, representante da Seccional e membros da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), para externar sua contrariedade ao Projeto de Lei apresentado pelo Município, PL n° 203/2018, que pretende revogar a Lei Municipal n° 3.773/2016, a qual regulamenta o recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos. Na ocasião, Anne explicou a Lei aos edis e evidenciou as implicações legais do ato.

Para entender melhor:

-A sucumbência é a perda em um processo judicial. Dessa maneira, a parte que perde no processo é chamada de sucumbente. Já o ônus da sucumbência é o encargo derivado de perder uma ação, seja no todo ou em parte.

-Honorários de sucumbência são os honorários advocatícios pagos pela parte sucumbente (perdedora) do processo ao advogado da parte vencedora. E o dever de pagamento de honorários de sucumbência está previsto no artigo 85, caput, do Novo CPC. Conforme o dispositivo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.

“É pauta importante e que está exigindo atenção da Ordem. Como representante da OAB estamos apenas defendendo o que está previsto no Código de Processo Civil, art. 85, no que tange a garantia deste pagamento ao advogado da parte vencedora (Lei Federal 13.105 de 16 de março de 2015). Existe a Lei Municipal n° 3.773/2016, que regulamenta os honorários de sucumbência pelos advogados públicos”, destaca Anne.

Acesse a Lei Federal 13.105 (Capítulo II, seção III, art. 85) clicando aqui.   

Acesse a Lei Municipal n° 3.773/2016 clicando aqui.

Participaram do encontro:

Pedro Pereira de Souza - Diretor Jurídico ANPM

Ana Cláudia Doleys Schittler - procuradora do Município de Caxias do Sul

Cristiane Nery - Procuradora do Município de Porto Alegre e Conselheira Seccional da OAB

Gustavo Port - procurador do Município de Canela

Priscila Favaretto - procuradora do Município de Canela

César Emílio Sulzbach - Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre

Ricardo Cioccari Timm - Diretor de Assuntos Legislativos ANPM

Saiba mais:

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece obediência ao artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo 20%. Acesse: goo.gl/5gES2X

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canela/Gramado
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