Em virtude da greve pela qual passa o Brasil, os juízes de Direito e Diretores dos Fóruns das Comarcas de Canela e Gramado, Dr. Vancarlo André Anacleto e Dr. Cyro Luiz Pestana Puperi, assinaram a Portaria Conjunta 02/2018, neste dia 27 de maio, suspendendo os prazos, atos processuais e as atividades jurisdicionais das referidas Comarcas, com cancelamento de todas as audiências a partir do dia 28 de maio de 2018, segunda-feira, que serão redesignadas pelos magistrados competentes, quando da publicação de nova portaria no momento em que for normalizada a situação.
-A referente Portaria Conjunta diz respeito aos prazos na Justiça Estadual nos Fóruns das Comarcas de Gramado e Canela.
PORTARIA CONJUNTA 02/2018
O EXMO. SR. DR. VANCARLO ANDRÉ ANACLETO, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CANELA/RS e O EXMO. SR. DR. CYRO LUIZ PESTANA PUPERI, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE GRAMADO/RS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
1)- A continuidade da greve nacional dos caminhoneiros e os notórios efeitos decorrentes de tal paralisação, com bloqueio de estradas e o desabastecimento de combustível na região e no Estado como um todo, sendo que há cinco dias os postos de combustível de Canela e Gramado estão fechados;
2)- A interrupção ou redução dos serviços públicos de transporte coletivo e suspensão das atividades escolares, inclusive com Decreto de Situação de Calamidade Pública pela Prefeitura Municipal de Gramado;
3)- As dificuldades para locomoção de servidores, estagiários, prestadores de serviço terceirizados, advogados e partes, bem como condução de presos pela Susepe e comparecimento de testemunhas, principalmente da área da segurança pública;
4)- O indeferimento do pedido da Ajuris e da OAB/RS, pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de suspensão dos prazos e demais atos processuais, delegando à consideração de cada Magistrado, em suas Comarcas, a apreciação do caso concreto;
5)- Os inúmeros requerimentos, por petição em processos de ambas as comarcas, de advogados pedindo a transferência de audiências e prorrogação de prazos processuais;
6)- A necessidade de uniformizar decisões, tratando a todos com isonomia, garantindo maior segurança jurídica;
RESOLVEM:
I)- SUSPENDER os prazos, atos processuais e as atividades jurisdicionais das Comarcas e Canela e Gramado, com cancelamento de todas as audiências a partir do dia 28 de maio de 2018, segunda-feira, que serão redesignadas pelos magistrados competentes, quando da publicação de nova portaria no momento em que for normalizada a situação, observando:
a)- O atendimento e cumprimento para todos os casos de urgência, bem como demais processos com prioridade legal; b)- A manutenção de expediente normal, sendo que apenas serão abonadas as faltas de servidores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados que, formalmente, justificarem a impossibilidade de comparecimento, sem prejuízo da realização das atividades cartorárias nos processos eletrônicos remotamente (home office).
COMUNIQUE-SE a OAB local, MP, DPE, Presídio, BM, Polícia Civil e CGJ.
PUBLIQUE-SE.
Canela e Gramado, 27 de maio de 2018.
PORTARIA CONJUNTA 03/2018
O Exmo. Sr. Dr. Vancarlo André Anacleto, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Canela/RS e o Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Puperi, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Gramado/RS, no uso de suas atribuições legais, resolvem revogar a suspensão dos prazos com a retomada da contagem a partir do dia 4 de junho mantendo a pauta das audiências designadas e a prática dos atos processuais e demais atividades jurisdicionais das Comarcas de Canela e Gramado.
TRT4
- RECOMENDAÇÃO 02/2018 – O TRT4 sugere aos magistrados que adiem audiências no caso de ausência de uma ou ambas as partes, sem penalidades. A medida foi tomada e anunciada através da Recomendação n° 02/2018, assinada pelo Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região, Dr. Marçal Henri dos Santos Figueiredo, levando em consideração a notícia de redução de oferta de transporte público e da greve dos caminhoneiros dificultando o acesso às Varas do Trabalho. A não aplicação das penalidades às partes e aos procuradores ausentes as audiências foram válidas para os dias 24 e 25 de maio, conforme esta Recomendação.
- RECOMENDAÇÃO 03/2018 - O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, estendeu para segunda e terça-feira (28 e 29/5) a recomendação aos juízes de adiamento de audiências no caso de ausência de uma ou ambas as partes, sem adoção de qualquer penalidade.
- Resolução Administrativa n° 16/2018 – levando em consideração a greve dos caminhoneiros, a crise de abastecimento de combustíveis, levando em consideração que o eventual término da greve não resolverá de imediato o desabastecimento no Estado, o resguardo do interesse público a fim de que não decorram prejuízos aos jurisdicionados, considerando a faculdade outorgada ao Tribunal pelo artigo 775 da CLT e a competência do Órgão Especial para fixar os horários de funcionamento dos serviços e das unidades judiciárias da região, o Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT4) resolve suspender o curso de todos os prazos processuais e regimentais, inclusive do sistema PJe-JT, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus no período de 28 a 30 de maio de 2018; resolve também suspender a realização de audiência nas unidades judiciárias de primeiro grau nos dias 29 e 30 de maio.
-Foi adiada a realização da INSPEÇÃO CORRECIONAL ORDINÁRIA nas Varas do Trabalho (1ª e 2ª) e na Coordenadoria de Controle da Direção do Foro e Central de Mandados de Gramado, sitas na Rua João Carniel, nº 484, Gramado/RS, que aconteceriam nos dias 6 e 7 de junho. A nova data para a visita correcional será comunicada em momento oportuno.
TRF4
Levando em consideração o momento em que o país passa, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, através da Portaria 538/2018 suspendeu o expediente forense do TRF4 no dia 25 de maio, com devida compensação de horário a ser combinada com a chefia imediata. A mesma Portaria prorroga os prazos processuais que venceram no dia 25 de maio de 2018 para o primeiro dia útil subsequente.
Os prazos e audiências continuam vigorando, visto que os processos são, basicamente, eletrônicos. Havendo dificuldade de locomoção os colegas devem peticionar a transferência das audiências justificando a necessidade da mesma. Os pedidos estão sendo deferidos normalmente pelo TRF4.
TJRS
Considerando o terceiro indeferimento pela Presidência do TJRS ao pleito da OABRS de suspensão dos prazos processuais, audiências e demais atos judiciais de forma padronizada em todo Estado, devido à continuidade da paralisação dos caminhoneiros, replicamos os termos do Ofício Circular n° 0626/2018/GP orientando os advogados que tiverem seus pedidos indeferidos pela Magistratura local a reportarem os casos à Seccional, por meio do endereço eletrônico gabinetedapresidencia@oabrs.org.br, para receber o suporte necessário e eventual intervenção institucional.
Subseção Canela Gramado
A Diretoria da OAB Subseção Canela Gramado, através de sua Presidente, Dra. Mariana Melara Reis, anuncia, através de Ofício Circular 002/2018 GP, a suspensão do atendimento nas salas da Ordem situadas nos Fóruns das cidades referidas nos dias 28 e 29 de maio de 2018, segunda e terça-feira. A sala da Subseção, na Justiça do Trabalho, no Bairro Carniel (Gramado) também estará fechada, entretanto no período de 28 a 30 de maio, para reformas, como já comunicado anteriormente pela Subseção.
Prefeitura de Canela
Decreto nº 7.970 – A Prefeitura Municipal decreta situação de emergência no âmbito do Município de Canela, emitido em 28 de maio.
Decreto nº 7.971 - O Prefeito de Canela, Constantino Orsolin, levando em consideração a decretação de situação de emergência no âmbito do Município de Canela, conforme Decreto Municipal nº 7.970, emitido nesta data (28/05), suspende prazos, audiências e julgamentos administrativos no âmbito do Município de Canela, através do Decreto nº 7.971, de 28 de maio de 2018, a contar da presente data até o levantamento da Situação de Emergência.
Prefeitura de Gramado
Decreto nº 080/2018 - O prefeito de Gramado, João Alfredo Bertolucci - Fedoca, assinou Decreto nº 080/2018, no dia 24 de maio, determinando situação de calamidade pública nos serviços municipais, em virtude do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis, visando economizar recursos para a área considerada essencial, a saúde.
O prefeito Fedoca prorrogou a situação de calamidade pública neste dia 28 de maio, nos serviços municipais, em virtude do desabastecimento e/ou escassez de combustíveis, visando economizar recursos. A prorrogação terá vigência enquanto persistir este quadro, quando será revogada.
Decreto n° 086/2018 - Suspende os efeitos do Decreto nº 080, de 24 de maio de 2018 que Declara estado de Calamidade Pública à Rede Municipal de Educação e determina o reinício das aulas a partir do dia 30 de maio de 2018, e dá outras providências.