Portaria suspende a publicação de notas de expediente e carga/remessa de processos que serão digitalizados.
Foi divulgada pela Comarca de Canela, no dia 4 de novembro, a Portaria 13/2021, que suspende a publicação das notas de expediente em processos físicos que serão digitalizados e suspende a carga e remessa dos processos que serão digitalizados, devendo permanecer em cartório até a conclusão da digitalização, salvo situações de urgência, mediante petição justificada, com carga rápida.
As suspensões se dão devido o início do trabalho de digitalização dos processos físicos pela empresa contratada pelo Tribunal de Justiça previsto para 28 de novembro de 2021 e, também, devido a necessidade de conclusão do pré-cadastro dos processos físicos no e-Proc e preparação para separação e organização dos processos físicos pelo cartório.
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412
Com informações: Comarca de Canela