Em tempos de pandemia, em que se faz um esforço para diminuir a circulação de pessoas para mitigar os efeitos do contágio do Coronavírus, importante salientar a indispensabilidade da advocacia no contexto social.
A recomendação da Ordem, seguindo as instruções da Organização Mundial de Saúde, Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde, é a de ficar em casa enquanto durar a pandemia. Todavia, havendo necessidade, o advogado pode exercer a função em seu escritório, visto que se trata de uma atividade essencial, conforme garante o artigo 133 da Constituição Federal de 88.
“A recomendação é de que os colegas saiam para ir ao escritório se houver absoluta necessidade e impossibilidade de trabalhar via home-office. Nesses casos excepcionais, é imprescindível que sigam todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Evitando reuniões e aglomerações, de modo a, neste momento, não promover a circulação de pessoas”, pontua Ricardo Breier, presidente da OAB gaúcha.