Vitória: OAB/RS garante que município de Cachoeirinha deixe de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia

23/07/2024 10:46:00
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A OAB/RS obteve nova conquista no sentido de que municípios gaúchos deixem de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia. Desta vez, a Justiça federal gaúcha determinou, por meio de liminar, que o município de Cachoeirinha “se abstenha de exigir dos advogados e das sociedades de advogados inscritos nos quadros da OAB/RS a expedição de alvará de localização e funcionamento ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o desempenho de atividade advocatícia”.

Ainda na decisão, publicada no dia 3 de julho de 2024, fica suspensa a “exigibilidade de taxas de licença para localização e funcionamento dos advogados e das sociedades de advogados inscritos nos quadros da OAB/RS, para o desempenho de atividade advocatícia”.

Confira a decisão aqui.

“Mais uma importante vitória da OAB/RS para a advocacia neste movimento. Entendemos que, em se tratando de atividade de baixo risco, os escritórios de advocacia estão isentos de qualquer ato de cobrança do Poder Público, conforme diz a legislação. Por isso, seguiremos atuando para efetivar esse direito, assim como já fizemos em diversos municípios”, disse o presidente da OAB gaúcha, Leonardo Lamachia.

OAB/RS já obteve vitórias sobre o tema

Em fevereiro deste ano, a Ordem gaúcha já havia obtido novas conquistas sobre o tema. Após a determinação do fim da exigência de cobrança em Capão da Canoa, conquistada em agosto de 2023, a ação ajuizada pela OAB/RS na Justiça federal resultou em vitória semelhante em Caçapava do Sul, Candelária, Cerro Largo, Guaíba, Giruá, Jaguarão, Marau, Nonoai, Panambi, Santo Augusto e São Luiz Gonzaga. No dia 18 de julho de 2024, decisão foi conquistada para a advocacia de Canoas.

Ao todo, a OAB/RS ajuizou na Justiça federal mandados de segurança coletivos solicitando que 38 municípios gaúchos se abstenham de exigir a cobrança da taxa de alvará sobre escritórios de advocacia. A Comissão Especial de Assuntos Legislativos (CEAL), por meio da presidente Andrea da Costa Campos, e a Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT), por meio do presidente Rafael Korff Wagner, acompanham o tema.

Veja o arquivo anexo
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