Presidente da OAB/RS se reúne com prefeito de Cachoeirinha para tratar de cobrança da taxa de alvará no município

13/03/2024 19:01:00 https://bit.ly/4ceRbeT
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Encerrando um longo roteiro de viagens pelo interior do estado, o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, esteve em Cachoeirinha na sexta-feira (8) para se reunir com o prefeito Cristian Rosa. O compromisso institucional teve como objetivo encontrar uma medida administrativa para que o município pare de exercer a cobrança da taxa de alvará sobre escritórios de advocacia.

Ressaltando a importância do diálogo com o Executivo do município, Lamachia enfatizou o motivo que tem levado a entidade a se empenhar na temática. “Por exercer uma atividade de baixo risco, conforme os termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.874/2019 e da Resolução CGSIM nº 51/2019, a advocacia não pode e não deve se sujeitar ao recolhimento da Taxa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades. Por isso, estamos e seguiremos atuando para encontrar maneiras de resolver essa situação, que implica na cobrança irregular sobre os escritórios do Rio Grande do Sul”, disse.

Também presente na reunião, a presidente da subseção local, Flávia Casotti, salientou a ida de Lamachia ao município, afirmando que a participação do presidente da Ordem gaúcha reforça a relevância do pleito em prol de advogados e advogadas de Cachoeirinha. “A vinda do presidente Lamachia demonstra o quão importante é o assunto para a instituição, haja vista ele estar sendo tratado em diversas comarcas do estado. E como há precedentes judiciais, seguiremos lutando pela isenção da referida taxa”, pontuou.

Ações da OAB/RS sobre o tema

Desde que passou a atuar na temática, a Ordem gaúcha já obteve resultado favorável em seu pleito em 12 municípios. As conquistas têm sido possíveis a partir de mandados de segurança coletivos ajuizados na Justiça Federal, os quais solicitam o término da prática de cobrança de taxa de alvará contra escritórios de advocacia.

Segundo a ação da OAB/RS, os municípios devem se abster de colocar “qualquer óbice ou embaraço” à atividade de prestação de serviços pelo não recolhimento da Taxa. Também no documento, a Ordem gaúcha lembra que o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB do Paraná, decidiu, em outra oportunidade, pela legitimidade da ação em situação análoga à dos autos.

Além disso, a OAB gaúcha afirma que “é antiga a orientação do TRF4 sobre a competência da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar mandado de segurança coletivo impetrado por Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, orientação essa reafirmada diversas vezes”.

Trabalho conjunto das Comissões de Direito Tributário e de Assuntos Legislativos

As ações e vitórias da Ordem são decorrência de um competente e dedicado trabalho das comissões de Direito Tributário e de Assuntos Legislativos, lideradas, respectivamente, pelos presidentes Rafael Wagner e Andréa da Costa Campos, e dos demais colegas que compõem as referidas comissões.

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