O presidente da Subseção do Rio Grande, André Moita Monteiro, e o diretor tesoureiro, Luiz Adelar, participaram de uma reunião com a Direção do Foro da Comarca do Rio Grande. A Subseção pede que os advogados devolvam processos físicos em carga para que entrem no processo de digitalização o mais rápido possível.
Segundo ficou acordado, os cartórios tentarão evitar a publicação de intimação em processos físicos nas próximas duas semanas, porque a contar de 01 de setembro, os processos físicos das Varas de Família irão em carga para a empresa que fará a digitalização. A digitalização é segundo informou o Tribunal é precedida de uma análise completa do processo, começando pela conferência da etiqueta com código de barras, cuja regularidade é fundamental para a digitalização. Após, o Cartório analisa em que situação processual se encontra o processo; depois é realizada uma limpeza no caderno do processo físico, retirando dos autos tudo que estiver anexado em grampos fixados na capa e na contracapa do caderno do processo. Após, o Escrivão certifica nos autos a situação do feito, número de folhas e da regularidade do processo físico para a digitalização.
Após, é realizado um pré-cadastro do processo físico no E-Proc e identificado o processo físico como apto para a digitalização. Vencida essas etapas, é realizada uma carga dos autos para a empresa que fará a digitalização. Depois de digitalizado, as informações são enviadas ao setor de Informática do Tribunal que fará a indexação ao sistema de processo eletrônico. Os autos retornam ao Cartório, que intimará os advogados para o contraditório da digitalização. A Subseção informa que é fundamental que todos os advogados estejam habilitados no E-Proc, porque na ausência de advogado habilitado, a parte ficará sem procurador. Aqueles processos que não forem devolvidos até o final de agosto não serão digitalizados neste momento, e ficarão para muito mais tarde, em prejuízo da advocacia e partes.
Apoio da Subseção
Advogados que tiverem dificuldades para realizar a sua habilitação no processo eletrônico do sistema E-Proc, podem procurar a Subseção, no MiniTrend, que receberá o apoio necessário. Salienta-se, por fim, que para a habilitação no E-Proc não é necessário tolken ou o cartão de identificação, porque há a possibilidade de login e senha.